O juiz Ronan de Oliveira Rocha, do Juizado Especial de Relações de Consumo, em Belo Horizonte, condenou o banco Bradesco a devolver a quantia de R$ 7,9 mil a um cliente que foi vítima do crime conhecido como "saidinha de banco". A decisão judicial foi em 29 de setembro deste ano.
O prazo para o banco recorrer da decisão foi encerrado na terça-feira (11). A instituição terá que ressarcir o cliente, no valor roubado, acrescido de juros de 1% ao mês a partir do dia 20 de janeiro deste ano.
Segundo o advogado Leonardo Azevedo, que defendeu o empresário vítima do crime, no último dia 20 de janeiro, um motoboy que trabalhava na empresa dele foi assaltado após sacar um cheque no mesmo valor. O crime aconteceu próximo a uma agência do Bradesco na Cidade Industrial, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, onde o funcionário retirou a quantia.
O juiz argumentou que o banco cometeu "falha grave na segurança de seus clientes ao permitir que as pessoas que frequentam a agência [...] possam observar toda a movimentação dos caixas [...] e das operações realizadas pelos clientes".
O advogado afirmou que a decisão abre precedentes. "Vai obrigar os bancos a melhorarem o serviço de segurança, que é deficitário", comentou.
O banco Bradesco informou por meio de nota que cumprirá a decisão judicial.
2 comentários:
BERNARDO QUEIROZ
POR FAVOR, CORRIJAM A MANCHETE;não se trata de jusiça e sim justiça! grato
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