November 17, 2011 - 16:05
Taxa havia sido proibida pela Lei 8.470, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Eduardo Cury (PSDB)
São José dos Campos
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, Luiz Guilherme Santos, proferiu sentença, publicada anteontem, pela manutenção da cobrança para a utilização de estacionamento de veículos nos hospitais, clínicas, prontos-socorros e estabelecimentos congêneres, públicos ou privados, no município.
A cobrança havia sido proibida pela Lei 8.470, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Eduardo Cury (PSDB), que passou a vigorar a partir de outubro.
No entanto, a Via Park Estacionamentos Ltda.-EPP moveu ação contra a proibição. Em outubro a empresa obteve liminar judicial suspendendo os efeitos da lei. Agora, a Justiça confirmou, em primeira instância, a nulidade da norma. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A prefeitura informou que vai analisar a decisão para verificar se apresenta recurso. FONTE: OVALE
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, Luiz Guilherme Santos, proferiu sentença, publicada anteontem, pela manutenção da cobrança para a utilização de estacionamento de veículos nos hospitais, clínicas, prontos-socorros e estabelecimentos congêneres, públicos ou privados, no município.
A cobrança havia sido proibida pela Lei 8.470, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Eduardo Cury (PSDB), que passou a vigorar a partir de outubro.
No entanto, a Via Park Estacionamentos Ltda.-EPP moveu ação contra a proibição. Em outubro a empresa obteve liminar judicial suspendendo os efeitos da lei. Agora, a Justiça confirmou, em primeira instância, a nulidade da norma. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A prefeitura informou que vai analisar a decisão para verificar se apresenta recurso. FONTE: OVALE
Nenhum comentário:
Postar um comentário