terça-feira, 8 de novembro de 2011

SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

O Blog publicou dias atrás, matéria sobre a dupla filiação do companheiro Álvaro Alencar que filiou-se ao PT, mas a justiça eleitoral certificou que a desfiliação junto ao PMDB não fora solucionada, constando dupla filiação nos registros eleitorais.
Dissemos que ele poderia ter dificuldades para solucionar o problema e de fato a lei é explícita ao dizer que:

Lei 9096/95
"Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.


Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.

ART. 22 ...

Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos. "

Ao que se soube a desfiliação do PMDB não fora comunicada ao Juiz eleitoral antes da filiação ao PT e o problema reside exatamente nesse fato. Continuamos achando que a situação é difícil, mas como se trata de um bom advogado o Álvaro poderá encontrar uma saída jurídica. Difícil.

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