quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

PREFEITURA QUER COBRAR A PAVIMENTAÇÃO

CONSTITUIÇÃO  FEDERAL

Art 5º Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração competente deverá publicar o Edital, contendo, entre outros, os seguintes elementos:
        I - Delimitação das áreas direta e indiretamente beneficiadas e a relação dos imóveis nelas compreendidos;
        II - memorial descritivo do projeto;
        III - orçamento total ou parcial do custo das obras;
       IV - determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados.

Será que a prefeitura de Caraguá respeitou a exigência constitucional no caso da pavimentação que pretende cobrar?
A publicação não pode ser posterior e pelo rádio. 

2 comentários:

augusto tannenbaum disse...

Acho que a prefeitura tinha que começar a se preocupar em construir piscinões e galerias em Caraguá. A coisa ta feia, estive no centro por volta das 20:30 dessa quarta-feira e após uns 15 minutos de chuva, estava tudo alagado, coisa de louco, imaginem o que acontecerá se vier uma tempestade braba de uns 30 ou 40 minutos. Vão esperar que morra gente para começar a agir?

claudio disse...

dale cabecaooooo kkkkkkkkkkkkkk da com uma mao e tira com a outra kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e so em caragua mesmo.