sábado, 3 de dezembro de 2011

QUANDO JANEIRO CHEGAR

Janeiro é o mês de data base dos servidores públicos de Caraguá, e não se vê qualquer movimentação e nem a famosa campanha salarial. Será que vai passar em branco? A reposição salarial, art. 36 inciso X da Constituição Federal, é obrigatória conforme os índices inflacionários que segundo o DIEESE podem estar em torno de 6%. Isso seria o mínimo obrigatório.
São José dos Campos acaba de reformular o Estatuto do Servidor Municipal, estabeleceu a regra que emana da Constituição Federal e fará a partir de agora as avaliações de desempenho de todos os servidores e os aumentos salariais deverão ser decididos individualmente conforme a nota das avaliações. Os servidores que desenvolvem atividades com melhor desempenho serão remunerados de forma diferenciada. Importante nesse caso é que não haja proteções políticas. O que não pareceu justo aos olhos do legislador constituinte é igualar todo mundo por baixo e não remunerar a contento os bons servidores. Os sindicatos podem discutir essas e muitas outras questões, sempre, porque se der tréguas aos empregadores eles sempre preferem ter escravos ao invés de funcionários. A boa luta sindical é sempre saudável.
As relações de trabalho entre empregados e empregadores não podem ter formato de guerra, mas necessitam de alguma virilidade na sua condução.

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