PORTARIA Nº 1.109, DE 12 DE MAIO DE 2011 |
Legislações - GM |
Sex, 13 de Maio de 2011 00:00 |
PORTARIA Nº 1.109, DE 12 DE MAIO DE 2011 Habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no Município de Caraguatatuba (SP). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria no- 1.863/GM/MS, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria no- 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria no- 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria no- 1.020/GM/MS, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SP), conforme Resolução no- 058, de 3 de novembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPAs 24horas; e Considerando a Proposta no- 46482.840000/1090-01 cadastrada no Sistema de Pagamentos (SISPAG) do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Prefeitura Municipal de Caraguatatuba (SP), resolve: Art. 1o- Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no respectivo porte na localidade relacionada no Anexo a esta Portaria. Art. 2o- Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4o- da Portaria no- 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5o- da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Caraguatatuba (SP). Art. 3o- Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações: I - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e II - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde. Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO |
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