quarta-feira, 14 de março de 2012

SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL

Assim como aconteceu com a aprovação da lei da Ficha Limpa em 2010, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovada na semana passada provocou uma insegurança jurídica, analisam especialistas em Direito Eleitoral ao iG. A norma impede que candidatos que não prestaram contas ou tiveram suas contas de campanha reprovadas em 2010 se candidatem em 2012.
Antes dessa resolução, quem prestasse contas sobre gastos de campanha era considerado apto a disputar qualquer cargo, com ou sem aprovação das informações. Com a mudança, vários políticos estariam impedidos de concorrer, caso tivessem a intenção.
Na visão do advogado Sivio Salata, a resolução prova que o direito eleitoral brasileiro se encaminha para um aperfeiçoamento, possibilitando ao eleitor uma melhor escolha de candidatos. Para ele, a medida poderia ter sido editada um ano antes da eleição, para não pegar os candidatos de surpresa. “Isso abala o princípio da segurança jurídica”, opina o advogado.
Salata afirma que a nova resolução fere um princípio básico da constituição: a irretroatividade penal. “A lei só pode retroagir se for em favor do acusado ou do cidadão”, explica. Ele acredita que a resolução corre o risco de ter o mesmo destino que a Ficha Limpa, que, depois da reprovação de candidatos eleitos em 2010, foi submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal e, em seguida,invalidada para aquele ano.
Para o professor de Ética e Política da Unicamp Roberto Romano, a medida aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral é uma espécie de "curativo de um mal que é muito maior" e que permeia toda a administração brasileira - a falta do princípio da responsabilização.
Assim como Salata, ele discordou do caráter retroativo da medida, o que classificou como um princípio “antiético, antijurídico, próprio dos regimes ditatoriais”. “Na linguagem jurídica, é obrigatório que a lei seja conhecida. Ninguém tem o direito de alegar que ignora a lei, mas para isso é preciso que a lei exista. Acho esse ponto um retrocesso”, opina.
Em 2010, após a aprovação do Ficha Limpa, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) foi a primeira corte a entender que a lei não valeria para aquele ano por não respeitar, na época, o princípio da irretroatividade penal. O entendimento veio após julgamento da impugnação da candidatura a deputado federal de Sarney Filho (PV).
Na época, o argumento era que a lei 135/2010 tratava inelegibilidade como pena e, portanto, não poderia retroagir para prejudicar ninguém.
O especialista em Direito Eleitoral Daniel Leite discorda do entendimento contrário à aplicação da nova norma. Ele acredita que esse princípio constitucional questionado desde a aprovação da lei 135/2010 já foi superado. “Os ministros já entenderam que existe um critério de elegibilidade que precisa ser seguido”, argumenta.
No entanto, ele concorda que a nova norma do TSE criou uma insegurança jurídica porque a corte, apesar de ter “legislado positivamente”, não estabeleceu critérios claros relacionados a prestações de conta de campanha.
O raciocínio dele é simples. Como o TSE determinou que nas eleições de 2012 estão com falta de condições de elegibilidade legal aqueles que tiveram suas contas de campanha reprovadas, isso é suficiente para impugnar candidaturas de políticos que tiveram suas contas de campanha reprovadas em anos anteriores. “Provavelmente muitos utilizarão o princípio da moralização para tentar impugnar candidaturas”, afirmou.

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