quarta-feira, 25 de abril de 2012

Contas de campanha: especialistas reforçam argumentos contra resolução do TSE

ELEIÇÕES 2012

Advogados ouvidos pelo JC concordam que o tribunal não poderia ter estendido o critério de inelegibilidade à aprovação das contas

Publicado em 18/03/2012, às 14h31

Otávio Batista

A inédita união entre partidos governistas e da oposição contra a resolução 23.376 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estende o critério de inelegibilidade para aprovação das contas eleitorais além da mera apresentação como era considerado anteriormente, mas também a sua aprovação, recebeu apoio dos especialistas ouvidos pelo JC.
Na última quarta-feira, representantes de 18 partidos se reuniram no Senado e aprovaram moção de apoio ao recurso impetrado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) pedindo a revogação da resolução do TSE.
O presidente da OAB em Pernambuco, Henrique Mariano, vê certa razão nos argumentos dos partidos. Segundo ele, a resolução do TSE não pode estar acima da Lei Geral das Eleições, por ser uma Lei Federal aprovada pelo Congresso Nacional e só poderia ser alterada por outro Projeto de Lei. “Não deixa de ser uma forma do judiciário legislar”, criticou.
O presidente lembra que o mesmo ocorreu com a Lei da Ficha Limpa em 2010, dessa vez no Supremo Tribunal Federal (STF). Para Mariano, foi válida a iniciativa dos partidos para que o tema se torne ponto pacífico e não prejudique o andamento do processo eleitoral. “É preciso que o Poder Judiciário aja com certa celeridade para que tenhamos segurança jurídica nas eleições”, defendeu.
O advogado especializado em Direito Eleitoral e vice-diretor da Escola Judiciária Eleitoral, instituto ligado ao próprio TSE, Walber Agra, concorda com a opinião de Mariano. “A Lei Eleitoral é clara quando fala em apresentação de contas. O Tribunal fez uma interpretação não prevista na Lei que estendeu o critério de quitação eleitoral, mas isso não está escrito”, disse.
Outro argumento do jurista, que condiz com a opinião dos partidos políticos, é o artigo 16 da Constituição Federal de 1988 que estipula o prazo de um ano para vigência de qualquer lei que altere o processo eleitoral.
Apesar de não tomar lado e julgar polêmica a decisão até pelo resultado da votação no pleno (4x3), o procurador regional eleitoral, Antônio Edílio Magalhães, considera que a iniciativa dos partidos políticos é positiva para que se ouçam mais segmentos da sociedade em torno do tema.
“O TSE vai, no mínimo, refletir mais a respeito”, ponderou. Ele lembra de outras decisões que causaram polêmica tomadas pelo Tribunal que foram tomadas às portas de um pleito, como a verticalização das coligações e a fidelidade partidária.

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