segunda-feira, 21 de maio de 2012

SOBRE APOSENTADORIA

Todo trabalhador que contribuiu para a Previdência Social por 180 meses e tenha 65 anos, no caso de homem, e 60 anos, no caso de mulheres, tem direito a se aposentar. Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida para 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. Em nenhum desses casos, o trabalhador precisa sair do emprego atual para requerer a aposentadoria. Para tal, basta dirigir-se ao INSS munido de documentos pessoais e comprovantes das contribuições. 

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