Este Blog nasceu em 24 de novembro 2008, para prestar informações sobre temas diversos, tendo por princípio a defesa da cidadania e a expansão da consciência democrática. E-mail joaolucioteixeira@gmail.com
quinta-feira, 23 de agosto de 2012
INVERSÃO DE VALORES
Diz a lei que o idoso tem direito a 5% de vagas de estacionamento em estacionamentos de uso público, e a mesma regra garante 2% de vagas aos deficientes. Em Caraguá a coisa é diferente porque há no centro da cidade, região bancária, mais estacionamentos para deficientes do que para idosos. Além disso o estacionamento do idoso tem tempo de permanência limitado em duas horas e nenhum dos outros locais têm a mesma limitação. O estatuto do idoso em Caraguá pode ter outra redação. Depois querem falar em "dignidade". Oh! viiiiiiiida! Fica evidente que o governo do PSDB não gosta de idosos.
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