A Justiça paulista determinou a
extinção de mais de 12 mil cargos de confiança, nas prefeituras e câmaras
municipais do Estado. É que o art. 37 da constituição brasileira fala que funções
que tenham características de serviço contínuo a ser prestado pelo poder
público devem ser preenchidas por concurso. As câmaras e prefeituras vêm
burlando a legislação e criando cargos de confiança para agasalhar apaniguados
de políticos. Assessor jurídico, por exemplo é uma das aberrações. Sob a
denominação de assessores foram criados cargos cuja função é própria de
concursado. Há câmaras que usam o cargo assessor jurídico nomeado pelo
presidente da casa, para contratar advogados que são “usados” para exarar
pareceres que decidem sob matérias importantes. Isso é serviço de procurador concursado.
Outro assunto que vai acabar
dando problema é a contratação de serviço terceirizado como limpeza de rua,
funcionários de creches, agentes de saúde, e outros que são serviços contínuos
que exigem concurso. Caraguá está indo mais longe com a contratação de professores
temporários mesmo havendo professores aprovados em concurso aguardando
nomeação.
Os prefeitos e presidentes de
câmaras em certos casos, fazem questão de ignorar a lei mesmo tendo
conhecimento dela, mas confiam na impunidade, mas a impunidade também está em
queda. Vide os casos Maluf e Mensalão.
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