sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

JUSTIÇA DE OLHO NOS CARGOS DE CONFIANÇA


A Justiça paulista determinou a extinção de mais de 12 mil cargos de confiança, nas prefeituras e câmaras municipais do Estado. É que o art. 37 da constituição brasileira fala que funções que tenham características de serviço contínuo a ser prestado pelo poder público devem ser preenchidas por concurso. As câmaras e prefeituras vêm burlando a legislação e criando cargos de confiança para agasalhar apaniguados de políticos. Assessor jurídico, por exemplo é uma das aberrações. Sob a denominação de assessores foram criados cargos cuja função é própria de concursado. Há câmaras que usam o cargo assessor jurídico nomeado pelo presidente da casa, para contratar advogados que são “usados” para exarar pareceres que decidem sob matérias importantes. Isso é serviço de procurador concursado.
Outro assunto que vai acabar dando problema é a contratação de serviço terceirizado como limpeza de rua, funcionários de creches, agentes de saúde, e outros que são serviços contínuos que exigem concurso. Caraguá está indo mais longe com a contratação de professores temporários mesmo havendo professores aprovados em concurso aguardando nomeação.
Os prefeitos e presidentes de câmaras em certos casos, fazem questão de ignorar a lei mesmo tendo conhecimento dela, mas confiam na impunidade, mas a impunidade também está em queda.  Vide os casos  Maluf e Mensalão.

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