O processo teve início durante a
campanha eleitoral quando Hernani foi acusado de usar o palanque de comício
para prometer ao povo que iria regularizar um conjunto de moradias construídas
ilegalmente, e contaria com a ajuda de certa empresa privada para realizar a
promessa. O fato foi tido como promessa de vantagem em troca de votos e resultou
na cassação da candidatura de Hernani.
Oportuno entender neste ponto
que, o político que comete alguma irregularidade durante a campanha pode até
conseguir tomar posse, se vencer as eleições, mas corre o risco de ter a
candidatura cassada, mesmo estando no cargo e ter que desocupar a cadeira. Se a
candidatura é cassada, todos os atos que decorrem após o fato tido por
irregular, que irão culminar na posse, serão considerados nulos de pleno
direito. No caso, a diplomação do candidato eleito foi anulada e quem não foi
diplomado não pode tomar posse e se estiver no cargo deve deixá-lo vago assim
que a sentença é publicada.
Isso é o que diz a lei eleitoral
no seu artigo 41 que proíbe a captação de voto através promessas de vantagens,
ou mesmo a captação de votos com uso da máquina administrativa.
O Juiz eleitoral entendeu que a
promessa feita pelo Hernani configurou infração eleitoral e decidiu cassar a
sua candidatura. A sentença deverá ser publicada na próxima quarta feira.
O resultado disso é que o Hernani
está cassado e, portanto, deverá deixar o cargo assim que sentença for
publicada. A penalidade nos casos da lei eleitoral são aplicadas imediatamente independente
de haver ou não recurso da decisão para tribunais superiores.
Assim, tem-se que Hernani está
cassado e na quarta feira, se for publicada a sentença, a câmara deve reunir-se em caráter extraordinário, para
declarar vago o cargo e imediatamente, o presidente do legislativo deve ocupar
o cargo de prefeito e providenciar a posse do segundo colocado.
Porque o segundo colocado e a não
realização de novas eleições?
É que quando o prefeito cassado
tenha obtido mais de 50% dos votos válidos, há novas eleições porque não se
pode eleger prefeito com menos de 50% dos votos válidos nem que ele seja
candidato único..
Se os votos dos concorrentes
derrotados somarem mais de 50% da votação válida, assume o segundo colocado.
Explicando: Se o Hernani tivesse obtido mais de 50% dos votos, como ocorreu em
Caraguá, a soma dos demais seria menor que 50%, mas como ele obteve somente 36%
dos votos, a somatória dos demais chega próximo de 65%, percentual suficiente
para que o segundo assuma e não haja novas eleições.
Porque ele sai imediatamente após
a publicação da sentença?
É que os recursos na lei
eleitoral não têm efeito suspensivo como na justiça comum, onde o recurso suspende
e aplicação da pena.
Existe a possibilidade de o
prefeito Hernani conseguir junto ao Tribunal Eleitoral Regional em São Paulo,
ou no Tribunal Superior Eleitoral, em segunda tentativa, uma liminar que lhe
conceda efeito suspensivo da sentença e o mantenha no cargo até julgamentos dos
recursos.
Essa deve ser a sua luta neste
momento, e existe de fato a possibilidade, ainda que remota de uma liminar.
A situação neste momento é a de
que o Hernani está fora do poder e deverá assumir em seu lugar, o segundo
colocado o Juan Garcia que já foi prefeito antes.
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