Parecia tudo normal, até que a
família recebeu a certidão óbito e assustou com o teor do documento que faz
constar informação absolutamente diferente do que de fato aconteceu.
O documento de óbito de número
0401G-AA 057439, consta como local de
falecimento “em trânsito para o hospital”, e como causa da morte “morte natural
sem assistência médica”.
O fato chama atenção tendo em
vista a mudança recente do pronto socorro que funcionava no hospital Stela
Maris descredenciado pela prefeitura que transferiu o serviço de emergência
para a UPA que ao que se sabe não tem as mesmas condições do hospital para
casos de alta complexidade como esse em que a morte ocorreu depois
de seis horas de internação sem que o paciente fosse transferido para uma UTI
com recursos que pudessem preservar-lhe a vida.
O irmão da vítima encaminhou hoje um requerimento ao promotor
público da cidadania pedindo investigação sobre o fato que pode se tratar de
omissão de socorro expressa no próprio documento oficial de óbito, pode se
tratar de crime de falsificação de documento público, e pode ainda servir de
mascaramento de uma realidades que põem em risco as vidas humanas em situação
emergencial.
O paciente, se em risco precisa ser
transferido imediatamente ao hospital e não pode permanecer por longo tempo em
unidade de pronto atendimento que não tenha os recursos de um hospital.
Essa é a regra.
O documento está sendo encaminhado
ao vereador Tato Aguilar que se dispôs encaminhá-lo à Câmara oficialmente e requeira
instalação de uma comissão especial de inquérito legislativo para apurar a
situação do atendimento emergencial na UPA recentemente autorizada pela
prefeitura de Caraguá para substituir o Hospital Stela Maris.
Um comentário:
mais sinistro que essa morte é esse blog ainda existir. Ainda bem que aquele post preconceituoso contra defifientes físicos foi apagado, não é?
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