segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Auxílio-creche é direito da mãe trabalhadora

Escrito por: Dieese


Toda empresa com pelo menos 30 empregadas com idade acima de 16 anos é obrigada a manter local onde as mães possam deixar seus filhos até 6 meses de idade

A proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras e a existência de uma creche custeada pela empresa ou o pagamento do auxílio-creche é um dever do empregador. Em caso de descumprimento da lei, a empresa pode ser multada no valor de R$ 80,51 a R$ 805,09 por situação irregular.


A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 389, parágrafo 1º, estabelece que toda empresa que possua estabelecimento em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão manter um local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar, sob vigilância e assistência, seus filhos no período da amamentação que vai do nascimento aos seis meses do bebê.


Já a Portaria 3.296/1986, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), diz que a empresa poderá, em substituição à exigência contida na CLT, adotar o sistema de auxílio-creche.


O auxílio-creche, ou reembolso-creche, é um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas, de forma a não ser obrigada a manter uma creche. Nesse caso, o benefício deve ser concedido a toda empregada-mãe, independentemente do número de empregadas no estabelecimento, e deve ser objeto de negociação coletiva.


Caso a mãe queira deixar seu bebê com uma babá, não há previsão legal quanto a esse benefício. Porém, nada impede que a convenção ou acordo coletivo autorize a trabalhadora a usar o valor do benefício para pagamento de uma babá.


O valor deve custear integralmente as despesas efetuadas com o pagamento da creche, que será de livre escolha da empregada-mãe, pelo menos até os seis meses de idade da criança, nas condições, prazos e valor estipulados em acordo ou convenção coletiva. As convenções e acordos coletivos de trabalho estabelecerão o valor do auxílio-creche e, se for o caso, o valor do auxílio-babá.


O reembolso-creche deverá ser efetuado até o 3º dia útil da entrega do comprovante das despesas efetuadas, pela empregada-mãe, com a mensalidade da creche. A creche pode se localizar na própria empresa ou em outros locais, contratados mediante convênio entre a empresa e entidades públicas ou privadas.


O período de amamentação vai do nascimento até pelo menos seis meses de idade, mas as convenções e acordos coletivos firmados pelos sindicatos poderão estipular um período maior. Legalmente o auxílio-creche é concedido apenas às empregadas-mães. Mas as convenções e acordos coletivos negociados pelos sindicatos também podem, eventualmente, estender esse direito aos pais.
 

Nenhum comentário: