quarta-feira, 4 de setembro de 2013

VEIO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE CARAGUATATUBA

Aprovação da Lei daTransparência faz com que comerciantes passem a discriminar impostos nos cupons fiscais dos consumidores

Desde junho deste ano, entrou em vigor a Lei da Transparência Fiscal, aprovada pelo Governo Federal (Lei 12.741/12), que exige a divulgação dos impostos nas notas e cupons fiscais sobre as mercadorias e serviços prestados ao consumidor.

Com isso, os comércios de Caraguá e de todo o Brasil têm o prazo de um ano para se adaptarem a nova legislação e passarem a detalhar nas notas fiscais fornecidas aos consumidores,a quantidade de carga tributária que incide sobre cada compra de produto ou serviço. O estabelecimento que não cumprir a lei estará sujeito à multa, como determina o Código de Defesa o Consumidor.

A legislação obriga a discriminação dos impostos que incidem sobre a formação do preço final de cada produto ou serviço como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e Cide(Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).
Os cupons e notas fiscais referentes à venda de mercadoria e serviços devem informar o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais, que influenciam na formação do preço final.
A apuração do valor dos impostos deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, de acordo com os tributos efetuados por fabricantes, varejistas e prestadores de serviços.
As informações podem estar em painel afixado em local visível do estabelecimento comercial. Elas serão sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota de valores (sobre valor) ou em valores monetários (no caso de alíquota específica).

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