sexta-feira, 13 de setembro de 2013

VICE NÃO É PREFEITO

Não tenho o hábito de ouvir, mas dias atrás liguei o rádio do carro e ouvi um pedaço do jornal da Caraguá-FM. O radialista Forlim estava falando que o prefeito Antônio Carlos estava em viagem à Brasília e o filho que é o vice estava substituindo o pai na prefeitura.
O vice é uma figura neutra, sem função que existe para substituir o prefeito em caso de licença ou impedimento. Em viagem curta de até oito dias, se não mudaram a lei orgânica, o prefeito não precisa se licenciar do cargo e nem pedir autorização à Câmara, para viajar.
Não estando oficialmente vago o cargo de prefeito, o vice não pode praticar atos de gestão próprios do cargo de prefeito e nem representar o município em eventos oficiais. O povo fala, mas não sabe bem o que está falando. Se for verdade que o vice esteve despachando no lugar do pai, os atos poderão se considerados nulos.
Ou o radialista acabou por prejudicar ao invés de ajudar. Tornou pública a irregularidade oficial.

Eis o entendimento teórico da atribuição do cargo de vice-prefeito:

"As prerrogativas clássicas do vice são substituir o titular,
no caso de impedimento, e suceder-lhe, no caso de vaga. Essas
prerrogativas de substituição e de sucessão geram no vice a
expectativa assumir o lugar do titular e exercer as respectivas
atribuições do cargo. Sob esta ótica, não se pode em boa técnica
jurídica falar de “atribuições” do vice. Em verdade ele encontra-se
“de prontidão”, no sentido de “prestes ou pronto a agir, a entrar em
ação” no lugar do titular. [1] Terá funções a exercer quando estiver
no exercício do cargo de titular, mas aí não as estará exercendo na
qualidade de vice."

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