Um
debate interessante é o que versa sobre a relação entre o homem e o animal doméstico.
Nesta semana um capítulo importante se deu quando ativistas dos movimentos de
defesa dos animais invadiram um laboratório no município paulista de São Roque,
e retiraram mais de cem cães da raça “beagles” que eram utilizados como cobaias
em experiências laboratoriais, na busca de medicamentos que possam ser
utilizados no tratamento da saúde humana.
A
questão reside no campo da ética. Pode ou não pode o homem utilizar animais em
experiências biofarmacêuticas?
A Lei 11.794, sancionada em outubro de 2003 pelo então presidente, Luiz
Inácio Lula da Silva, regulamentou o Artigo 225 da
Constituição Federal e estabeleceu as normas válidas até hoje para o uso de
animais em pesquisas científicas, substituindo a Lei 6.638, de 1979, que até
então determinava as regras para a "prática didático científica da
vivissecção de animais". Alvo de discussão após a invasão do Instituto
Royal, em São Roque (SP), na última sexta-feira, o uso de animais em pesquisas
científicas é regulamentado no País pelo Conselho Nacional de Controle de
Experimentação Animal (Concea), criado na sanção da lei, em 2003.
O debate promete evoluções e os movimentos de defesa dos animais terão
que enfrentar a legalidade estabelecida na lei, ou então terão que promover
alteração do texto legal.
A atividade de defesa de animais é nobre, mas no confronto com a
realidade da necessidade da atividade pesquisadora, terá que haver transigência
de ambos os lados. Nem tanto ao mar nem tanto à terra.
Os ativistas poderão ser processados por invadirem um recinto autorizado
por lei, mas a sua atividade tem que ser respeitada pela própria nobreza que
reveste o fato.
Estamos, neste caso, entre o sonho e a realidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário