terça-feira, 8 de outubro de 2013

LEI DE NOME DE RUA PODE SER INCONSTITUCIONAL

O Blogdojoaolucio teve acesso a uma documentação que foi enviada pela Câmara de Caraguá ao procurador geral do Estado de São Paulo, cujo objetivo é tornar sem efeito a lei municipal que autoriza os vereadores a denominarem vias públicas com nome de pessoa viva. Isso significa que, se o procurador geral ingressar com a ação, a lei deverá ser considerada inconstitucional e deixará de produzir efeitos. A iniciativa de pedir a declaração de inconstitucionalidade é do promotor público que enviou o requerimento à Câmara Municipal.
O fato merece algumas especulações porque há quem entenda que a lei não é inconstitucional, mas há entendimentos no sentido de que ela afronta a constituição do estado e São Paulo.
O fato merece atenção por que a pegada não está assim tão visível. Se o fato for tido como homenagem pura e simples, pode-se admitir que o homenageado estando vivo terá oportunidade de festejar, mas se for vista a nomeação como forma de imortalizar o nome de alguém que tenha realizado benemerências em favor das coletividades, há que se entender que a pessoa viva, pode cometer atos que comprometam a deferência, já que todo o ser humano está sujeito a erro.
O fato é que a lei municipal de Caraguá que autoriza nome de rua de pessoas vivas, está com os dias contados.

Em Ubatuba o prefeito Mauricio do PT, simplesmente decretou inconstitucional a lei e não aceita mais que vereadores deem nomes às ruas. Segundo estudo do seu departamento jurídico, vereador não tem competência para isso. Lá o nome de rua não vem mais da câmara.

Nenhum comentário: