terça-feira, 1 de outubro de 2013

PREFEITO DE CARAGUÁ PROTEGE EMPRESA DE ÔNIBUS


O prefeito Antônio Carlos, quando candidato a prefeito da cidade em 2008, disse nos meios de comunicação que ia combater os abusos da empresa Praiamar que opera em regime de exclusividade o serviço de transporte coletivo municipal o que que é proibido no Brasil, por se tratar de monopólio. Depois que assumiu o cargo de prefeito, mudou o discurso e passou a proteger a empresa de forma visivelmente exagerada.

Quando o povo foi pra rua ele reduziu o preço da passagem de 3,00 para 2,80 reais, e na semana seguinte mandou para a câmara municipal um projeto de lei de autoria dele mesmo, que isentava a empresa do pagamento de ISS, o imposto municipal sobre serviços. Os vereadores rejeitaram o tal projeto e o prefeito ficou bravo e aumentou por decreto o preço da passagem que foi de 2,80 para 2,90, tudo em um período de 30 dias.

Recentemente o vereador Tato Aguilar apresentou projeto de lei que obrigava a empresa a afixar em todos os ônibus um adesivo com número do telefone de denúncias e reclamações, mas o prefeito vetou a lei e o veto vai ser apreciado pelos vereadores.

O prefeito parece estar interessado em que ninguém reclame da empresa e parece agir como se fosse dono da empresa e nunca um prefeito que contrata o serviço e DEVERIA exigir o melhor resultado, já que a passagem não é barata.

Se os vereadores derrubarem o veto, é possível que a prefeitura que é responsável pela fiscalização do serviço, não exija o cumprimento da lei.

O prefeito de Caraguá joga sempre contra o povo e mesmo assim consegue votos e se reelege. Deve haver explicações para esse fenômeno, mas como o Freud já morreu, fica difícil explicar esse comportamento que contraria até a tese do FHC. Ele dizia que é dando que se recebe, mas o prefeito de Caraguá não dá e só recebe. Não dá serviço de qualidade e recebe um monte de votos. Explique se conseguir.

PAUTA DA CÂMARA PARA HOJE

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 41/2013 – Ver Renato Leite Carrijo de Aguilar -  Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de adesivo informativo com número do telefone do Disque-Denúncia nos ônibus urbanos municipais e dá outras providências.

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