quinta-feira, 28 de novembro de 2013

SOBRE A TEMERÁRIA INTERVENÇÃO NA SANTA CASA DE CARAGUÁ

O Blog teve acesso ao processo de intervenção judicial que tramita na segunda vara cível de Caraguatatuba, e verificou que há novidades por lá.
A prefeitura decretou calamidade pública na saúde da cidade, e em seguida interveio na Santa Casa único hospital da cidade que conta com mais de 100 mil habitantes. O hospital era alvo de reclamações, mas era o único local na cidade onde se podia socorrer em caso de quaisquer incômodos na saúde.
Atendia no pronto socorro cerca de 600 consultas por dia além dos casos de urgência e emergência. Recebia pouco mais de 1,1 milhão de reais por mês e o prefeito Antônio Carlos do PSDB, dizia nas rádios da cidade que isso era muito dinheiro e que a irmandade mantenedora era posta em dúvida constantemente quanto à real utilização dessas verbas. As irmãs afirmavam que o valor era insuficiente, mas o prefeito entendia que havia excesso nessas transferências.
Fez o que não deveria, promoveu uma pirotécnica intervenção no hospital e passou a gerenciá-lo através alguns profissionais tidos por competentes, importados de São José dos Campos, depois que o PSDB perdeu a prefeitura para o PT.
Vieram os gênios que convenceram o prefeito a intervir e ele, outro gênio, o fez. Daí pra frente todo mando sabe que o atendimento piorou, mas ninguém consegue informações dos desmandos porque tudo está como na prefeitura, sob o maior sigilo. Quem falar pode sofrer represálias e até ameaças.
Agora o Blog foi conferir o que se passa no processo que tramita no fórum e notou que a Irmandade Mantenedora, ingressou com um novo pedido que a Justiça acatou e mandou a prefeitura se pronunciar. A irmandade quer que seja concedida medida liminar que impeça a prefeitura utilizar o CNPJ da empesa que está servindo para compras sem licitação, e contratações sem critério público o que coloca em risco a atividade preferencial que não está sendo operada pelos titulares da empresa, ainda que haja um decreto de calamidade pública em vigência. Nós dissemos aqui que o município não poderia operar o hospital como se fosse instituição particular, e nem utilizar o CNPJ da empresa por faltar legitimidade à municipalidade para assinar documentos em nome da empresa. Há indícios de que depois que prefeitura assumiu a instituição não estão sendo recolhidos tributos, especialmente o FGTS dos funcionários. Há informação verbal de pessoas da parte da empresa de que teria ocorrido protesto de títulos o que pode causar danos irreversíveis.

A matéria está submetida ao juízo da causa que deverá decidir assim que o município se manifestar, ou seja, em alguns dias, se irá ou não conceder liminar que impeça a municipalidade de utilizar a razão social da empresa em situação temerária. O perigo é ocorrer o encerramento da intervenção e a empresa ser devolvida em situação de insolvência, aos seus proprietários. Estamos de Olho Vivo.

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