O Blog teve acesso ao processo de intervenção judicial que
tramita na segunda vara cível de Caraguatatuba, e verificou que há novidades
por lá.
A prefeitura decretou calamidade pública na saúde da cidade,
e em seguida interveio na Santa Casa único hospital da cidade que conta com
mais de 100 mil habitantes. O hospital era alvo de reclamações, mas era o único
local na cidade onde se podia socorrer em caso de quaisquer incômodos na saúde.
Atendia no pronto socorro cerca de 600 consultas por dia além
dos casos de urgência e emergência. Recebia pouco mais de 1,1 milhão de reais
por mês e o prefeito Antônio Carlos do PSDB, dizia nas rádios da cidade que
isso era muito dinheiro e que a irmandade mantenedora era posta em dúvida
constantemente quanto à real utilização dessas verbas. As irmãs afirmavam que o
valor era insuficiente, mas o prefeito entendia que havia excesso nessas transferências.
Fez o que não deveria, promoveu uma pirotécnica intervenção no
hospital e passou a gerenciá-lo através alguns profissionais tidos por
competentes, importados de São José dos Campos, depois que o PSDB perdeu a
prefeitura para o PT.
Vieram os gênios que convenceram o prefeito a intervir e ele,
outro gênio, o fez. Daí pra frente todo mando sabe que o atendimento piorou,
mas ninguém consegue informações dos desmandos porque tudo está como na
prefeitura, sob o maior sigilo. Quem falar pode sofrer represálias e até
ameaças.
Agora o Blog foi conferir o que se passa no processo que tramita
no fórum e notou que a Irmandade Mantenedora, ingressou com um novo pedido que
a Justiça acatou e mandou a prefeitura se pronunciar. A irmandade quer que seja
concedida medida liminar que impeça a prefeitura utilizar o CNPJ da empesa que
está servindo para compras sem licitação, e contratações sem critério público o
que coloca em risco a atividade preferencial que não está sendo operada pelos titulares
da empresa, ainda que haja um decreto de calamidade pública em vigência. Nós
dissemos aqui que o município não poderia operar o hospital como se fosse instituição
particular, e nem utilizar o CNPJ da empresa por faltar legitimidade à
municipalidade para assinar documentos em nome da empresa. Há indícios de que
depois que prefeitura assumiu a instituição não estão sendo recolhidos
tributos, especialmente o FGTS dos funcionários. Há informação verbal de
pessoas da parte da empresa de que teria ocorrido protesto de títulos o que
pode causar danos irreversíveis.
A matéria está submetida ao juízo da causa que deverá decidir
assim que o município se manifestar, ou seja, em alguns dias, se irá ou não
conceder liminar que impeça a municipalidade de utilizar a razão social da
empresa em situação temerária. O perigo é ocorrer o encerramento da intervenção
e a empresa ser devolvida em situação de insolvência, aos seus proprietários.
Estamos de Olho Vivo.
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