quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

CÂMARA DE CARAGUÁ APROVA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

A aprovação pelos vereadores do majoramento da CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA que vai incidir sobre as contas de energia, se deu hoje à tarde em sessão tumultuada da câmara municipal, com cerca de 150 pessoas que hostilizavam os vereadores.
Mesmo assim o projeto de autoria do prefeito foi aprovado, com votos contra de três vereadores.
A matéria é controversa, mas desde 2002 encontra aparo legal na emenda  constitucional 39/02 que diz o seguinte:
Há juristas que defendem contra e outros a favor da instituição da referida contribuição. A previsão constitucional foi alterada de forma truculenta quando inúmeros prefeitos de todo o Brasil e de todos os partidos, foram ao Congresso Nacional pressionar. Contribuição de melhoria, como prevista na legislação seria autorizada no caso de obras de melhoramentos urbanos que acrescentam mais valor à propriedade privada. Exemplo típico seria o asfaltamento de via pública. Iluminação é muito mais pra um serviço permanente do que um melhoramento, e se não se encaixa como imposto e nem taxa, fica no mínimo estranho chamar um serviço permanente de contribuição de melhoria.
Para ser cobrada como contribuição teria de ser exigida em quantia certa ainda que em parcela, mas nunca em caráter infinito ou permanente. A matéria é duvidosa, mas há previsão quase legal que a permite. Os vereadores poderiam impedir a cobrança, mas preferiram ignorar a população e servirem subordinadamente aos caprichos do governo sedento por mais dinheiro e mais dinheiro.

“Art. 149-A – Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único – É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica”.







Um comentário:

Patricia disse...

O que nos cabe agora como munícipes é entrar com denúncia no Ministério Público. O MP , agora que virou lei, tem como agir contestando essa "contribuição" que é indevida.