VEJAMOS O QUE DIZ ESTATUTO DO IDOSO:
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
A SAÚDE DE CARAGUÁ QUE É UMA DAS MAIS CRÍTICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, NÃO RESPEITA LEI. O PREFEITO DO PSDB, DEMONSTRA APATIA PELA CAUSA DO IDOSO.
QUANDO ELE FICAR VELHO E NÃO VAI DEMORAR, PODERÁ SE ARRPENDER DE TER TRATADO OS VELHOS COM TANTA INDIFERENÇA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário