terça-feira, 10 de junho de 2014

TEMOS DITO QUE PREFEITURAS NÃO PODEM PAGAR SHOW, MAS.....

SHOW RELIGIOSO SERÁ CONTESTADO NO MINISTÉRIO PÚBLICO
Raoni Zambi
30.12.2013
A contratação de um show gospel realizado ontem, no aniversário de 49 anos de Paulínia, resultará em uma denúncia no MP (Ministério Público) por improbidade administrativa contra o prefeito José Pavan Junior (PSB). Segundo o advogado Artur Freire, que irá fazer a reclamação, a prefeitura não deveria gastar dinheiro público com eventos religiosos. O show foi feito pelo cantor gospel Régis Danese.
A assessoria do cantor informou que o valor da apresentação, em média, é de R$ 40 mil. O contratante também deve custear a hospedagem, passagem área e alimentação para 14 pessoas. No total, na região de Campinas, uma apresentação fica em torno de R$ 52 mil.
"O Estado brasileiro é laico. Se o poder público apoia um cantor de determinada religião, automaticamente, quem tem outra crença acaba prejudicado ou desmerecido. Pessoalmente, entendo que a religião melhora a vida das pessoas. No entanto, os cofres públicos não podem ser usados para bancar esse tipo de atividade", disse Freire. Ele informou que na segunda-feira irá protocolar a denúncia. Ele espera que o valor pago aos cantores, no mínimo, seja devolvido à prefeitura.
O doutor em direito público e professor da disciplina na FGV (Fundação Getúlio Vargas) Carlos Ari Sunfeld explicou que o problema em órgãos públicos em contratar cantores religiosos é o proselitismo religioso que acaba ocorrendo. "Sem entrar no mérito se essa ou aquela religião, a questão é que em shows religiosos os cantores e músicos tentam convencer ou influenciam o público a adotar determinada denominação. Isso não pode ser pago com dinheiro público", disse.
Análise
Para o especialista em direito público e professor aposentado de direito Diamantino Silva Filho, usar dinheiro público para pagar um cantor de determinada religião desmerece quem tem outra crença. "Nesse evento, quem é católico pode ter se sentido desprestigiado. Se contratou cantor de uma religião, todas deveriam estar inclusas. Em muitos casos como esse, a Justiça acaba determinando que o prefeito devolva o dinheiro aos cofres públicos", explicou.
Por apoiar eventos religiosos, o ex-prefeito de Santa Bárbara d'Oeste Mário Heins (PDT) foi questionado pelo MP. Como consequência, a Justiça proibiu que dinheiro público fosse gasto na Marcha para Jesus. Moradores da cidade também questionaram no MP o uso de recursos públicos para a realização da Festa Comunitária, evento ligado a pastores evangélicos da cidade.

9 comentários:

Marcinha disse...

Lei reconhece música gospel como manifestação cultural

Foi sancionada a lei 12.590/12, que altera a lei Rouanet (8.313/91) para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.

Veja abaixo.

_________

LEI Nº 12.590, DE 9 DE JANEIRO DE 2012

Altera a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet - para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei no 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:

"Art. 31-A. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt

Unknown disse...

Marcinha, não é nada contra a natureza da música. O fato é que as prefeituras andam pagando shows de musicas das mais diversas naturezas em praças públicas e isso não tem amparo legal. O fato de considerada cultural a musica gospel não muda a proibição legal de poder público financiar os eventos. E a própria lei diz, principalmente os realizados por igrejas. O Brasil é um pais laico que não pode financiar e nem cobrar impostos de religiões e seus templos. O show é permitido como manifestação cultural, desde que não seja pago com verba pública. Um abraço.

Marcinha disse...

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que reconhece a música gospel como manifestação cultural passando a ser considerada como uma gênero musical oficial assim como o samba, o hip hop e o sertanejo.

Marcinha disse...

A presidente Dilma Rousseff sancionoua lei 12590/2012 que reconhece a música gospel como manifestação cultural passando a ser considerada como uma gênero musical oficial assim como o samba, o hip hop e o sertanejo.

Marcinha disse...

EVENTO GOSPEL AGORA PODE RECEBER DINHEIRO PÚBLICO
Aqui segue uma notícia que reflete o que é este Brasil do progresso a todo custo: A presidente Dilma sancionou a alteração da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet – para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12590.htm

Sendo este (ainda) um Estado laico, é inaceitável essa manobra populista. A Cultura já sofreu corte brutal orçamentário em 2011-12, e ter ainda que competir com eventos religiosos de toda ordem é um espanto. Enquanto igrejas pentecostais se disseminam no país velozmente, pregando alienação e mercantilismo em nome de Deus, a educação fundamental continua sendo de péssima qualidade – e isso, a meu ver, explica o sucesso e a pressão que a bancada religiosa faz no Governo, exigindo medidas como essa.

Em resumo: tal lei permite que eventos e produtos de conteúdo religioso sejam difundidos com dinheiro do Estado, ainda que na Constituição esteja escrito o seguinte:

“Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

E um detalhe: ao final do texto da lei, temos dois nomes assinando o documento: Jarbas Passarinho e o titular, ex-presidente cassado Fernando Collor de Mello – um exemplo de como nosso povo continua ignorando tudo o que se relaciona com a vida política. Nem Jesus Salva…

Marcinha disse...

EVENTO GOSPEL AGORA PODE RECEBER DINHEIRO PÚBLICO
Aqui segue uma notícia que reflete o que é este Brasil do progresso a todo custo: A presidente Dilma sancionou a alteração da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet – para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12590.htm

Sendo este (ainda) um Estado laico, é inaceitável essa manobra populista. A Cultura já sofreu corte brutal orçamentário em 2011-12, e ter ainda que competir com eventos religiosos de toda ordem é um espanto. Enquanto igrejas pentecostais se disseminam no país velozmente, pregando alienação e mercantilismo em nome de Deus, a educação fundamental continua sendo de péssima qualidade – e isso, a meu ver, explica o sucesso e a pressão que a bancada religiosa faz no Governo, exigindo medidas como essa.

Em resumo: tal lei permite que eventos e produtos de conteúdo religioso sejam difundidos com dinheiro do Estado, ainda que na Constituição esteja escrito o seguinte:

“Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I- estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

E um detalhe: ao final do texto da lei, temos dois nomes assinando o documento: Jarbas Passarinho e o titular, ex-presidente cassado Fernando Collor de Mello – um exemplo de como nosso povo continua ignorando tudo o que se relaciona com a vida política. Nem Jesus Salva…

Marcinha disse...

A presidente Dilma Roussef sancionou lei que altera a Lei Rouanet para estender os benefícios da renúncia fiscal à música religiosa.O texto inclui, no escopo da Lei Rouanet (legislação que define o leque de atividades culturais passíveis de financiamento público), o artigo 31-A, que estabelece o seguinte: Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas.

Assina conjuntamente com a presidente o ministro da Cultura interino, Vitor Paulo Ortiz Bittencourt. Na prática, significa que megaeventos de música gospel poderão ser subsidiados com verbas do tesouro nacional.

Marcinha disse...

DILMA, O GOSPEL E A CONSTITUIÇÃO
Por Fábio de Oliveira Ribeiro 11/01/2012 às 08:49

Os partidos políticos e sindicatos não podem deixar de cumprir sua missão.
DILMA, O GOSPEL E A CONSTITUIÇÃO

Em 10/01/2012 a imprensa noticiou que a Presidente Dilma Rousseff autorizou a captação de recursos com base na Lei Rouanet para shows gospels. Nada poderia ser mais inadequado e inconstitucional.

Cultura pode ser definida como atividade de laser ou lúdica que visa o entretenimento ou o enriquecimento intelectual sem ter necessariamente finalidade ou motivação religiosa. O gospel é um fenômeno religioso e não uma simples manifestação cultural. A finalidade do gospel não é o simples entretenimento, mas o louvor a Deus com difusão e respeito aos preceitos doutrina cristã. Portanto, seu financiamento não pode ser feito com dinheiro público.

A liberdade de culto é garantida pela CF/88 (art. 5º, VI e VIII). Mas o Estado é laico e proibido de estabelecer cultos ou subvencionar atividades religiosas ou de criar distinções entre brasileiros (art. 19, da CF/88). Por maior que seja o peso eleitoral dos brasileiros que professam a doutrina cristã ou frequentem cultos gospel, a Constituição tem que ser rigorosamente respeitada.

A Lei Rouanet permite a destinação de recursos públicos para cultura, bem como a renuncia fiscal para custear atividades culturais. Para fins religiosos isto não é permitido, nem poderia porque isto viola frontalmente o citado art. 19, da CF/88. Dilma, entretanto, preferiu ignorar o mandamento constitucional ao promulgar a Lei 12.590/2012 http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12590.htm .

Em razão desta nova Lei os cidadãos brasileiros foram divididos em dois grupos: aqueles que produzem e gostam de música gospel e poderão realizar seus cultos religiosos com uso de recursos públicos diretos ou capitados mediante renuncia fiscal e o resto, ou seja, aqueles que não professam a religião cristã e terão que ajudar a pagar as despesas dos cultos gospel. Este absurdo pode e deve ser corrigido.

A Lei 12.590/2012 contraria de maneira evidente e frontal o disposto no art. 19, da CF/88 e deve ser declarada inconstitucional pelo STF a requerimento do Procurador Geral da República, de um partido político, da OAB ou de qualquer outra instituição relacionada no art. 103, da CF/88. Como advogado já requeri a OAB que tome as providências necessárias, mas isto é pouco por isto venho novamente ao CMI levantar a discussão sobre este tema.

Marcinha disse...

Evento gospel com dinheiro público não é improbidade

Publicado por Jus Vigilantibus (extraído pelo JusBrasil) e mais 2 usuários - 2 anos atrás
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A Justiça do Espírito Santo considerou legal e proba a destinação de recursos públicos pela Prefeitura de Nova Venécia para a realização de evento gospel na cidade, negando provimento à apelação cível nº 38090047382 interposta pelo Ministério Público Estadual em face de sentença proferida à ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa do prefeito Wilson Luiz Venturim, o Wilson Japonês, de Nova Venécia, e do secretário municipal de Cultura, Otamir Carloni.

O MP denunciou que foram empregados recursos públicos para realizar evento em prol de determinada religião, o que, de consequência, ofenderia os princípios da administração pública. Porém, conforme voto da desembargadora substituta Marianne Júdice de Matos Farina, não se vislumbrou conduta danosa ao erário.

“Por mais que tenha empregado a verba para realizar um evento que trouxe artistas apenas do gênero gospel para aquele município, deu a ela destinação pública, ou seja, utilizou-a para realização de um evento cultural, religioso e em prol dos munícipes”, relatou a desembargadora, acrescentando não haver nos autos notícia de malversação do dinheiro público, nenhuma vinculação às igrejas evangélicas, proveito próprio, nem distanciamento do interesse público em prol de interesse privado, situações que permitiram concluir pela existência de improbidade.