quinta-feira, 28 de agosto de 2014

CÂMARA FEDERAL PODE APROVAR LEI QUE ACELERA OS PROCESSOS DE IMPROBIDADE

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6808/13, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que acelera o julgamento das ações de improbidade administrativa.
O texto garante prioridade na tramitação dos processos, inclusive no cumprimento de diligências e mandados. “Priorizar o julgamento dessas ações é priorizar o interesse coletivo em detrimento do privado, pois essas ações protegem o patrimônio público e a moralidade administrativa”, afirmou Praciano.
O deputado acredita que a prioridade dará aos tribunais meios de organizarem a atividade judicial. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o do Ministério Público (CNMP) lançaram campanha em 2013 para acelerar a análise e julgamento das ações de improbidade. De acordo com Praciano, o esforço concentrado do Judiciário não é suficiente para dar uma resposta célere à sociedade no combate à corrupção.
A proposta determina que o Ministério Público poderá assumir a ação em caso de desistência do autor. Atualmente, a lei de crimes de improbidade administrativa (8.429/92) não permite essa ação. O deputado espera que as irregularidades não deixem de ser julgadas pela desistência, “motivada por interesses diversos, inclusive escusos”.
Fase preliminar
O projeto também extingue a fase preliminar nesse tipo de ação, revogando a possibilidade de o suspeito apresentar, em 15 dias, defesa com justificativa por escrito; e também excluindo a possibilidade de o juiz rejeitar a ação, 30 dias após a manifestação do suspeito, se estiver convencido de não existir improbidade ou se a ação for inadequada.
O agravo de instrumento, recurso usado contra decisão judicial no curso do processo e dirigido a instância superior para ser julgado imediatamente, não poderá ser solicitado em relação ao pedido inicial da ação. De acordo com Praciano, esse recurso só tem sentido na fase preliminar, e não durante o andamento do processo, e pode servir apenas para alongar os julgamentos.
Ele argumenta que, embora a fase preliminar das ações de improbidade administrativa tenha como finalidade evitar um processo temerário e litigância de má-fé que envolva pessoas vinculadas à administração pública, a lei já exige a apresentação de documentos comprobatórios mínimos e existem penalidades estabelecidas para aqueles que entram com ação de má-fé. “Esta fase preliminar é um excesso de zelo com os possíveis demandados em detrimento do interesse público”, destaca o deputado.
O projeto amplia ainda o prazo para propor ação de improbidade administrativa de cinco para dez anos após o fim do mandato, cargo em comissão ou função. Para Praciano, a ampliação da prescrição é necessária para que um maior número de fatos possa ser avaliado pelo Judiciário.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

NOTA NOSSA: A intenção é louvável porque os políticos ou agentes públicos que praticarem atos de improbidade no exercício do poder, terão seus julgamentos tramitados com prioridade na justiça. Ou seja, eles serão condenados mais rapidamente. O Brasil tem que se livrar dos corruptos se não país vai sucumbir. Quem recebe propina no poder público é tão bandido quanto os ladrões de rua e causam males bem mais graves à sociedade.

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