O
Decreto-Legislativo n°. 4.682, de 14 de janeiro de 1923, mais conhecido como
"Lei Elói Chaves", é dado como um marco para o desenvolvimento da
Previdência Social brasileira. Com efeito, tal norma determinava a criação das
caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, a ser instituída de
empresa a empresa. Tal posicionamento, sobre a colocação da "Lei Elói
Chaves" como marco legislativo para a criação da previdência social brasileira
não é imune a críticas.
Em outras
épocas anteriores já havia o Brasil experimentado várias formas acanhadas de previdência
meio isoladas como a dos ferroviários, e algumas outras categorias
profissionais. O mais importante passo foi dado na constituição de 1988, a
chamada constituição cidadã, que universalizou definitivamente a previdência
social no Brasil.
O governo
federal é o principal responsável por complementar as verbas de que necessitar
a previdência se a arrecadação advinda dos cidadãos trabalhadores não for suficiente
para cobrir todas as despesas.
Por essa
razão, e diante do grande aumento de despesas e enorme crescimento do número de
beneficiários do sistema, o presidente Fernando Henrique, criou em 1999 o
chamado fator previdenciário que tem como razão de existir, o controle das
despesas com aposentadorias. O trabalhador brasileiro tem a vida alongada a
cada ano, e se não morre continua recebendo aposentadoria ou pensão. O aumento
da longevidade que tem em contrapartida grande redução na taxa de natalidade,
ou seja, morrem menos velhos e nascem menos crianças, certamente no futuro
haverá menos gente contribuindo e mais gente recebendo, e a relação entre os
pagantes e os beneficiários, é ainda mais perversa porque para se pagar cada aposentado
que receba salário mínimo, serão necessários cerca de cinco a seis
trabalhadores da ativa. A proporção seria de cinco pra um e se menos pessoas
ingressarem no mercado de trabalho e mais pessoas receberem benefícios, a conta
não vai fechar daqui a uns vinte anos.
Interessante
é que quando o FHC criou o fator previdenciário em 1999, o PT era contra a sua
criação e agora o PSDB quer derrubar o que ele mesmo criou lá atrás e o PT quer
manter o sistema para não quebrar a previdência. Quem era contra agora é a
favor e quem era a favor agora é contra. Vai entender os políticos.
A
presidente Dilma teria que sancionar a lei que derruba o fator previdenciário,
ou vetá-la se entender que seja ela inoportuna.
Pelo que
se ouviu hoje na imprensa séria, deverá haver um meio termo nessa questão porque
o planalto vai oferecer uma medida intermediária que seja a de emendar a lei de
forma que prevaleça o sistema intitulado de “85-95” (mulheres se aposentam com
a somatória do tempo de contribuição mais a idade, o que deve somar 85 anos. Os
homens devem somar 95 anos com a idade mais o tempo de contribuição). O governo
deverá sancionar com uma alteração que deverá estabelecer o aumento dessas
somas acrescentando-se um ano a mais a cada ano que passe. Assim, depois de um
ano os números passarão de 85 e 95 para 86 e 96, e assim a cada ano eles seriam
maiores até atingirem 95 e 105, nos dez anos subsequentes.
Com essa
alteração, ficaria atendida a vontade dos parlamentares e a possibilidade do
sistema se manter sem crises, no futuro.
Senão for
assim, e a situação ficar como querem os parlamentares, daqui a vinte anos a
previdência para de pagar ou o governo terá que criar novos impostos para banca-la.
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