terça-feira, 16 de junho de 2015

SOBRE O FATOR PREVIDENCIÁRIO

O Decreto-Legislativo n°. 4.682, de 14 de janeiro de 1923, mais conhecido como "Lei Elói Chaves", é dado como um marco para o desenvolvimento da Previdência Social brasileira. Com efeito, tal norma determinava a criação das caixas de aposentadorias e pensões para os ferroviários, a ser instituída de empresa a empresa. Tal posicionamento, sobre a colocação da "Lei Elói Chaves" como marco legislativo para a criação da previdência social brasileira não é imune a críticas. 
Em outras épocas anteriores já havia o Brasil experimentado várias formas acanhadas de previdência meio isoladas como a dos ferroviários, e algumas outras categorias profissionais. O mais importante passo foi dado na constituição de 1988, a chamada constituição cidadã, que universalizou definitivamente a previdência social no Brasil.
O governo federal é o principal responsável por complementar as verbas de que necessitar a previdência se a arrecadação advinda dos cidadãos trabalhadores não for suficiente para cobrir todas as despesas.
Por essa razão, e diante do grande aumento de despesas e enorme crescimento do número de beneficiários do sistema, o presidente Fernando Henrique, criou em 1999 o chamado fator previdenciário que tem como razão de existir, o controle das despesas com aposentadorias. O trabalhador brasileiro tem a vida alongada a cada ano, e se não morre continua recebendo aposentadoria ou pensão. O aumento da longevidade que tem em contrapartida grande redução na taxa de natalidade, ou seja, morrem menos velhos e nascem menos crianças, certamente no futuro haverá menos gente contribuindo e mais gente recebendo, e a relação entre os pagantes e os beneficiários, é ainda mais perversa porque para se pagar cada aposentado que receba salário mínimo, serão necessários cerca de cinco a seis trabalhadores da ativa. A proporção seria de cinco pra um e se menos pessoas ingressarem no mercado de trabalho e mais pessoas receberem benefícios, a conta não vai fechar daqui a uns vinte anos.
Interessante é que quando o FHC criou o fator previdenciário em 1999, o PT era contra a sua criação e agora o PSDB quer derrubar o que ele mesmo criou lá atrás e o PT quer manter o sistema para não quebrar a previdência. Quem era contra agora é a favor e quem era a favor agora é contra. Vai entender os políticos.
A presidente Dilma teria que sancionar a lei que derruba o fator previdenciário, ou vetá-la se entender que seja ela inoportuna.
Pelo que se ouviu hoje na imprensa séria, deverá haver um meio termo nessa questão porque o planalto vai oferecer uma medida intermediária que seja a de emendar a lei de forma que prevaleça o sistema intitulado de “85-95” (mulheres se aposentam com a somatória do tempo de contribuição mais a idade, o que deve somar 85 anos. Os homens devem somar 95 anos com a idade mais o tempo de contribuição). O governo deverá sancionar com uma alteração que deverá estabelecer o aumento dessas somas acrescentando-se um ano a mais a cada ano que passe. Assim, depois de um ano os números passarão de 85 e 95 para 86 e 96, e assim a cada ano eles seriam maiores até atingirem 95 e 105, nos dez anos subsequentes.
Com essa alteração, ficaria atendida a vontade dos parlamentares e a possibilidade do sistema se manter sem crises, no futuro.

Senão for assim, e a situação ficar como querem os parlamentares, daqui a vinte anos a previdência para de pagar ou o governo terá que criar novos impostos para banca-la.

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