CANDIDATOS DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

CANDIDATOS DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Neste ano, quando serão disputadas as eleições municipais, os candidatos a prefeitos e vereadores devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização. Segundo o diretor jurídico do Diretório Estadual do PSDB-SP, Milton de Moraes Terra (foto), o candidato tem de estar atendo para não ficar inelegível.
“Há muitos casos de confusão em relação à data correta de afastamento. É necessário atenção para cada uma das funções e ao cargo a ser disputado”, ressalta Milton Terra.
O diretor jurídico do PSDB-SP explica, ainda, que todos os que vão disputar as eleições a) para vereador e ocupam cargos de direção, ordenamento de despesa ou fiscalização tributária devem afastar-se de seus cargos seis meses antes da data da eleição, ou seja, até a próxima sexta-feira, dia 4 de abril. b) Nos casos de candidatos a prefeito ou vice-prefeito, o afastamento deve acorrer quatro meses antes do pleito.
Segundo o advogado, também é importante lembrar que, “se o candidato afastar-se do cargo público antes do prazo exigido por lei, poderá sofrer punições administrativas e pecuniárias”.
Observe os demais prazos de desincompatibilização dos cargos para os que pretendem disputar as eleições para prefeito, vice-prefeito ou vereador.
CONFIRA OS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – cadidato a Prefeito/Vice
Dirigente de Associação de Direito Privado – Não se afasta
Dirigente de Conselho Comunitário – Não se afasta
Dirigente de Fundação vinculada a Partido Político – Não se afasta
Diretor de Jornal – Não se afasta
Funcionário da Caixa Econômica Federal e Estadual, Banco do Brasil, Banco Estadual – 3 meses
Funcionários de Autarquias e Fundações Públicas – 3 meses
Funcionário de Empresa Pública e de Economia Mista – 3 meses
Funcionário de Companhia Telefônica, Energética, de Saneamento, mesmo privatizadas – 3 meses
Funcionário Público – efetivo ou não – 3 meses
Jornalista – imprensa escrita – Não se afasta
Magistrado – 6 meses
Médico – Hospital Público, Posto de Saúde, SUS, etc. – 3 meses
Militar – Afastado ou agregado, a partir da escolha em convenção
Policial Civil – 3 meses
Policial Militar – Afastado ou agregado, desde a convenção
Policial Militar em Comando – 4 meses ou regra supra
Prefeito – reeleição – Não se afasta
Presidente de Entidade Patronal de Classe – 4 meses
Presidente da Câmara Municipal – Não se afasta. Não pode substituir o Prefeito nos 6 meses que antecedem o pleito
Presidente do Conselho Municipal da Criança – Não se afasta
Presidente de Partido Político – Não se afasta
Presidente e Membros da OAB, CRM, etc, Conselho e Subseções – 4 meses
Presidente e Membros do CREA – 6 meses
Professor da Rede Privada – Não se afasta
Professor da Rede Pública – 3 meses
Professor Universitário – Privada – Não se afasta
Professor Universitário – Pública – 3 meses
Promotor Público – 6 meses
Radialista, apresentador, comentarista de Rádio e TV – Afastam-se a partir do registro da candidatura – Lei 9.504/97 art. 45, VI
Reitor de Universidade Pública – 4 meses
Secretário Municipal / Estadual – 4 meses
Ministro de Estado – 4 meses
Serventuário de Cartório Extra Judicial – Não se afasta
Servidor Público Efetivo ou com cargo comissionado – 3 meses
Servidor Público para concorrer em outro município – Não se afasta
Vice-Prefeito – Não se afasta. Não pode substituir o Prefeito nos 6 meses que antecedem o pleito
OBS: O vice-preito candidato a prefeito não necessita afastar-se. Se assumir o cargo nos seis meses anteriores ao pleito, será considerado candidato à reeleição.
CONFIRA OS PRAZOS DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO – candidato a Vereador
Dirigente de Associação de Direito Privado – Não se afasta
Dirigente de Conselho Comunitário – Não se afasta
Dirigente de Fundação vinculada a Partido Político – Não se afasta
Diretor de Jornal – Não se afasta
Funcionário da Caixa Econômica Federal e Estadual, Banco do Brasil, Banco Estadual – 3 meses
Funcionários de Autarquias e Fundações Públicas – 3 meses
Funcionário de Empresa Pública e de Economia Mista – 3 meses
Funcionário de Companhia Telefônica, Energética, de Saneamento, mesmo privatizadas – 3 meses
Funcionário Público – efetivo ou não – 3 meses
Jornalista – imprensa escrita – Não se afasta
Magistrado – 6 meses
Médico – Hospital Público, Posto de Saúde, SUS, etc. – 3 meses
Militar – Afastado ou agregado, a partir da escolha em convenção
Policial Civil – 3 meses
Policial Militar – Afastado ou agregado, desde a convenção
Policial Militar em Comando – 6 meses ou regra supra
Presidente de Entidade Patronal de Classe – 4 meses
Presidente da Câmara Municipal – Não se afasta. Não pode substituir o Prefeito nos 6 meses que antecedem o pleito
Presidente do Conselho Municipal da Criança – Não se afasta
Presidente de Partido Político – Não se afasta
Presidente e Membros da OAB, CRM, etc, Conselho e Subseções – 4 meses
Presidente e Membros do CREA – 6 meses
Professor da Rede Privada – Não se afasta
Professor da Rede Pública – 3 meses
Professor Universitário – Privada – Não se afasta
Professor Universitário – Pública – 3 meses
Promotor Público – 6 meses
Radialista, apresentador, comentarista de Rádio e TV – Afastam-se a partir do registro da candidatura – Lei 9.504/97 art. 45, VI
Reitor de Universidade Pública – 6 meses
Secretário Municipal / Estadual – 6 meses
Ministro de Estado – 6 meses
Serventuário de Cartório Extra Judicial – Não se afasta
Servidor Público Efetivo ou com cargo comissionado – 3 meses
Servidor Público para concorrer em outro município – Não se afasta
Vice-Prefeito – Não se afasta. Não pode substituir o Prefeito nos 6 meses que antecedem o pleito


FONTE: Site do PSDB