LEI DE COMBATE À CORRUPÇÃO
MUTILADA
A constituição brasileira permite
que os deputados, senadores, vereadores, presidente, prefeitos e governadores,
tenham legitimidade para elaborar projetos de lei e assim interferir no
regramento jurídico que nos organiza.
A mesma constituição prevê que os
cidadãos podem também elaborar projetos de lei de iniciativa popular caso as
autoridades legitimadas não façam as leis que o povo quer ver aprovadas. Assim,
1% do número de eleitores do país, é suficiente para subscrever um projeto de
lei, que se remetido ao poder legislativo, terá que ser submetido à votação.
A questão está no processamento
desse tipo de matéria. A constituição não diz claramente se os deputados podem
apresentar emendas ao projeto.
Aproveitando essa brecha os
deputados federais do Brasil, ao invés de aprovarem ou rejeitarem simplesmente
o projeto de iniciativa popular com dez medidas severas de combate à corrupção,
que foi assinado eletronicamente por mais de 2 milhões de brasileiros,
resolveram desfigurar o projeto com alterações que ao invés de combaterem a
corrupção, acabavam por criar obstáculos a quem desejasse combate-la. Era os
corruptos querendo combater os seus próprios vícios, ou seja, como se a raposa
pudesse cuidar do galinheiro.
Eles modificaram tudo, e
aprovaram na câmara, para em seguida enviarem o projeto para o senado votação.
Nesse meio tempo, o Supremo Tribunal
Federal, entendeu que as modificações eram ilegais e mandou devolver o projeto
para a câmara para que seja votado sem modificações, permitindo aos deputados
aprovarem ou rejeitarem o projeto do jeito que ele foi encaminhado pelo povo.
O presidente da câmara deputado
Rodrigo Maia, resolveu que vai conferir todas as assinaturas para depois pôr em
votação, numa forma de ganhar tempo e boicotar o projeto que fere de morte os
atuais políticos brasileiros que, em sua maioria, só consegue se eleger com uso
de meios ilegais.
A pergunta que paira no ar é a
seguinte: “Será que um projeto de lei de iniciativa popular, que esteja
devidamente aprovado na comissão de constituição e justiça, e comprovadamente
sem vícios de legalidade, deveria ser submetido à votação dos corruptos, ou
seria mais correto que entrasse em vigência diretamente após sansão
presidencial?
O dispositivo da lei de
iniciativa popular necessita de uma melhor regulamentação para permitir
inclusive que o povo possa “deseleger” políticos que depois de eleitos
pratiquem atos de improbidade. Uma maneira de evitar que safados e desonestos permaneçam
no poder através de medidas liminares judicias. O povo que o elegeu deveria ter
o poder de “deseleger” e sem direito a recurso.
Se o poder emana do povo e em seu
nome deve ser exercido, não há que se discutir a ordem emanada diretamente da
vontade popular.
Afinal o poder somos nós, ou são
eles?
João Lúcio Teixeira
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