sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

MAIS UM CAPÍTULO DA NOVELA "O CONCURÇO"

Entrevistei hoje dia 16 de Janeiro de 2009 no meu programa de rádio o advogado, Dr. Ricardo que nos disse que foi constituído por um servidor público deste concurso tão espezinhado e ingressou com um recurso denominado de Embargos Declaratórios contra a sentença que anula o concurso, pedindo ao juiz que esclareça sobre a eventualidade de o próprio juiz remeter os autos para reexame no tribunal de justiça, já o município estaria sendo derrotado no acordo que foi estabelecido. Segundo ele o juiz se dispôs a rever a sentença para declara se vai ou não recorrer de ofício.
Se houver recursos, do próprio juiz, ou remessa para reexame como queiram denominar, ou mesmo recurso de alguém que se sinta prejudicado, no prazo de 15 dias contados da data de publicação da sentença, pode ser que não possam ser demitidos os funcionários que já trabalham, permitindo-se ao município não empossar mais ninguém até decisão final da justiça, que pode demorar anos.
Nessa hipótese, a prefeitura não poderia realizar outros concursos para os mesmos cargos contemplados nesse concurso anulado, e isso pode travar todo o sistema de contratação no município.
A coisa pode se complicar e o que falei no rádio digo de novo: "pode virar o chamado baile de gafieira, quem está fora não entra, quem está dentro não sai."
Ao fazer o acordo deixaram de fora o Aguilar e a empresa que realizou o concurso, além de todos os terceiros prejudicados, mas talvez não tenham tido tempo de prever a complicação que isso pode gerar para a nova gestão municipal.
Era melhor esperar o juiz decidir livremente sem a pressão pouco inteligente do acordo mau costurado. Esse acordo pode se transformar em um grande pesadelo para os seus idealizadores.
Tem mais aspéctos de ato político partidário do que de operação profissional tecnicamente bem orientada. Coração não entende de direito, e nem o ódio é bom conselheiro.