Este Blog nasceu em 24 de novembro 2008, para prestar informações sobre temas diversos, tendo por princípio a defesa da cidadania e a expansão da consciência democrática. E-mail joaolucioteixeira@gmail.com
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
RESPONDEMOS SOBRE O "CONCURÇO"
A leitora nos pergunta se tem direito à estabilidade de emprego na prefeitura em razão de estar grávida. Minha cara, a estabilidade de emprega da grávida é direito previsto na relação de trabalho regida pela CLT, cujo registro é na carteira de trabalho comum. O servidor público é regido pelo Estatuto do Servidor que pode prever ou não esse benefício. Entretanto, para que o direito lhe assistisse a sua contratação teria de ser válida, mas a sentença do Juiz que anula "concurço" diz claramente que são nulos todos os atos decorrentes do concurso anulado, e por isso sua nomeação e posse são naturalmente anuladas como todos os demais atos. Assim, vc não pode ser considerada servidora pública depois que a sentença transitar em julgado, ou seja, tornar-se definitiva.