quinta-feira, 18 de junho de 2009

LEIA E INTERPRETE O ART. 48 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

LEI COMPLEMENTAR 101/98

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

NOTA NOSSA: "MEIOS ELETRÔNICOS DE ACESSO PÚBLICO" é a internet.