NOTA OFICIAL DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARAGUATATUBA
EM RELAÇÃO A AUSÊNCIA DE RETROATIVO (JANEIRO/FEVEREIRO E MARÇO) NO PAGAMENTO DA REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES; A NÃO CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL AOS ARTÍFICES E A REVISÃO GERAL DOS AGENTES POLÍTICOS EM MAIS DE 40%
O Presidente do Sindicato, Edson Santos de Carvalho após decisão em assembléia ocorrida no dia 28 de maio de 2009, determinou ao departamento jurídico as seguintes medidas: 1) O ingresso de ação para pleitear que o pagamento da revisão ao geral anual concedida em 6,5% seja paga sobre os vencimentos dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009, pois a lei específica que concedeu a revisão geral violou o direito adquirido os servidores, que tem direito a revisão geral a cada 12 meses; 2) O ingresso de ação para pleitear que a revisão geral concedida a todos os servidores públicos municipais, no importe de 6,5%, seja concedida, também, aos artífices, pois o aumento do salário mínimo a eles concedidos em fevereiro de 2009, por imperativo constitucional de que ninguém pode perceber menos que um salário mínimo, não pode afastar a aplicação da legislação municipal vigente, nem tampouco afasta a aplicação do Principio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana ; 3) O ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei municipal 1.671/2009, a qual determina que a revisão geral a partir de 2010 será feita por Decreto do Executivo pautado pela correção da VRM – Valor de Referencia do Município ou outro índice que o substitua, por clara violação constitucional; 4) O ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei municipal nº 1.675/2009, a qual concedeu revisão geral aos agentes políticos em mais de 40%, violando assim, os Princípios Constitucionais de legalidade, moralidade, proporcionalidade e razoabilidade. O Presidente do Sindicato, Edson Santos de Carvalho afirma que continua aberto ao dialogo com o Poder Executivo para negociação das reivindicações, mesmo após o ingresso das ações acima mencionadas, as quais poderão ser objeto de desistência, acaso o Chefe do Poder Executivo se sensibilize com as reivindicações e altere o seu posicionamento. A alteração de posicionamento, não é sinal de fraqueza, nem tampouco de supremacia é tão somente sinal de raciocínio.
Caraguatatuba, 17 de junho de 2009.
Edson Santos de Carvalho
Presidente do Sindserv-Caraguá