sexta-feira, 7 de agosto de 2009

PREFEITURA DE CARAGUÁ PERDE NO SUPREMO TAMBÉM

Sobre o concurso público que teria sido anulado por acordo entre o município de
Caraguatatuba me o Ministério Público, a sentença teve seu efeito suspenso por liminar conseguida em ação movida pelo advogado Dr. Paulo Conceição junto ao Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo. A prefeitura recorreu especial junto ao Superior Tribunal de Justiça, e o acórdão nós já publicamos na íntegra em matéria datada de hoje. Tivemos agora à tarde acesso à decisão do Supremo que em Recurso Extraordinário movido pela prefeitura decidiu negar provimento ao recurso da prefeitura e em despacho circunstanciado o Ministro Relator Gilmar Mendes, adentrou-se ao mérito da questão para deixar transparecer vocação de não se convencer pela anulação do concurso.
Disse assim " O Requerente (prefeitura) limitou-se a informar que ilegalidades justificariam a anulação do certame, porém nada aduziu sobre a alegação de violação ao devido processo legal em razão de os servidores exonerados não terem sido citados para integrar a lide, uma vez que seriam diretamente afetados pela decisão que homologou acordo desfavorável a eles."
Isso que dizer que todos os exonerados deverão ser citados para participarem da decisão de homologação ou pelo menos para recorrer dela.

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