- De:
- Ailton de Carvalho Junior
Caro Dr. João Lúcio,
As questões que envolvem tanto o concurso anterior quanto o atual são de altíssima complexidade jurídica, envolvendo incontáveis e variados processos, recursos, representações de toda a ordem e em todas as instâncias do país, sendo, pois, impossível explicar em poucas linhas tudo o que aconteceu e acontece. Entendo também que uma vez posta a questão em Juízo, como são os casos, deve-se esperar calmamente as decisões juidiciais , sem o alarde e sem a especulação que se tem dado, fato que, por vezes, pode muito mais confundir o leitor do que explicar. É preciso que o leitor entenda que o deferimento de liminares e suas eventuais cassações são fatos rotineiros do mundo jurídico.
De outro lado, tentando responder objetivamente a solicitação do Blog, digo que, oficialmente, as informações que a Procuradoria da Prefeitura dispõe até o momento confirmam o que está divulgado no site, de vez que, a liminar concedida pelo douto Juiz da 2ª Vara em favor de Katia Alves Cabral (Mandado de Segurança – Processo 126.01.2010.011386-6), foi cassada pelo mesmo Juiz no dia de hoje (21/01), em conseqüência do reconhecimento de um dos argumentos lançados pela Procuradoria da Prefeitura de conexão de ações. Nesse sentido, o processo foi remetido ao Juízo da 1ª Vara que detém a competência originária para a análise da questão.
Logo, a liminar que existia deixou de existir e o concurso público, caso não ocorra novos percalços jurídicos, deve ser realizado normalmente, a bem do serviço público.
Atenciosamente,
Ailton de Carvalho Junior
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
NOTA NOSSA: Agradecemos a atenção do setor jurídico do município na pessoa do Dr. Ailton de Carvalho Junior. Para esclarecer ao leitor nos permitimos dizer que o que fez o município foi argüir a incompetência do Juiz que houvera concedido a liminar e que este acatando o argumento resolveu reconsiderar a concessão de liminar e encaminhar o processo para o Juiz da Primeira Vara que seria, em tese, o juiz competente para apreciar a matéria. O novo magistrado poderá conceder ou não a mesma liminar antes apreciada. Cabe então a recomendação que o Blog sempre fez aos inscritos, de que não deixem de estudar porque se não houver o concurso o aprendizado será útil. Se não estudar poderá perder por poucos pontos uma melhor colocação.
8 comentários:
pago para ver se esse tal concurso acontece...vamos esperar !!
nao acredito em mais ninguém...
Enquanto isso no Tribunal de Justiça ...
O povo tá cada vez mais revoltado com essa palhaçada!!!!!
Doutor Ailton é profissional sério e merece credibilidade. Realmente o assunto está confuso e acredito na sinceridade do advogado da prefeitura. Alguma coisa "não está batendo", que precisa ser entendida e explicada.
Isso parece não ter fim!
Realmente as coisas sobre concurso em Caraguatatuba estão CADA VEZ MAIS CONFUSAS...
Ocorre que o motivo é um acordo no minimo imoral que foi cancelado
A insistencia da prefeitura em fazer o mais rapido possivel outro concursos onde contempla as mesmas vagas para muitos que serão os mesmos candidatos e que ha uma grande desconfiança na cidade que vai ser igual o concurso dos agentes de transito, o de procuradores do municipíos e outros que tem discusão judicial até hoje
Vagas do concurso 01/2007 devem ser abertas novamente depois que a justiça resolver se cancela ou não
Não ajuda em nada realizar novo concurso com as mesmas vaga irá apenas aumentar a instabilidade na cidade
Tem alguem que duvide disso??????
... enquanto isso na sala do comissário Gordon...
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