Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a autorização legislativa concedida
pelo art. 1º, § 3º, e pelas demais disposições da Lei Municipal nº 1.671, de 11 de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aos Servidores Públicos Municipais, integrantes do Quadro de Pessoal da
Administração Pública Direta e Indireta, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho
– CLT, e também, no que couber, aos aposentados e pensionistas, uma revisão geral anual de
5,3912% (cinco inteiros e três mil e novecentos e doze décimos de milésimos por cento) da
remuneração, com base no artigo 74, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de
2007, e nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, correspondendo o acréscimo
ao mesmo índice aplicado para correção do valor monetário da VRM - Valor de Referência do
Município para o exercício de 2011.
Parágrafo único. A revisão geral concedida incidirá também sobre as vantagens pessoais incorporadas
aos vencimentos dos servidores, para efeito de cálculo de quaisquer vantagens, gratificações ou
benefícios e proventos.
Art. 2º Aplicar-se-á aos Servidores da Câmara Municipal os dispositivos deste Decreto, desde que
haja ratificação e formalização do ato pelo Órgão Diretivo do Legislativo.
Art. 3º As despesas oriundas do presente Decreto onerarão as verbas próprias do orçamento,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de
janeiro de 2011, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 05 de janeiro de 2011.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Dr. pelo jeito a negociação sindical não aconteceu. Favor comentar sobre o assunto.