Imunidade parlamentar garante livre manifestação
A garantia constitucional da imunidade parlamentar impede que os membros do Poder Legislativo sejam responsabilizados, civil e penalmente, por danos causados por manifestações, orais ou escritas, durante o mandato. Com este entendimento, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello,negou provimento ao Agravo de Instrumento de um ex-vereador de Presidente Venceslau (SP), que pedia indenização por dano moral a outro ex-parlamentar da cidade.
O ministro considerou que, tratando-se de vereador, a inviolabilidade constitucional que o ampara no exercício da atividade legislativa estende-se a suas opiniões, palavras e votos, mesmo fora da própria Câmara, desde que nos limites territoriais do município a que se acha funcionalmente vinculado. No entanto, se o parlamentar abusar dessa prerrogativa constitucional, caberá à própria Casa Legislativa coibir os excessos, de acordo com o artigo 55, parágrafo 1º, da Constituição.
2 comentários:
fAÇAM BOM USO DESTE LEGADO ...E NÃO DEIXEM OMISSO A SAFADESA DA GESTÃO PUBLICA EM CARAGUA....TOFORAAAAA
O MENSALINHO CALA A BOCA DE TODOS LÁ
ISSO NÃO ADIANTA SE NÃO ELEGERMOS OS POLITICOS CERTOS
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