Há uma discussão em torno do direito dos advogados empregados em serviço público, poderem ou não receber honorários advocatícios nas ações em que eles defendam o órgão público.
Tem gente defendendo a suspensão desse direito dos procuradores do município de Caraguá, mas a matéria não é pacífica, permite especulações já que há duas leis em conflito, sobre a mesma matéria, a Lei Federal 8906 de 94 e o Estatuto do Advogado. O Estatuto estabelece que o advogado deve receber os honorários, mas a Lei 8906/94 que é federal diz que não e os tribunais estão divididos no entendimento da matéria. Qualquer defesa pode ser temerária se não estiver embasada em argumento jurídico de qualidade.
2 comentários:
Caro Dr. João Lúcio,
Parabéns pela forma serena e profisional com que informou sobre a matéria "O alarme pode ser falso". Por oportuno, informo que para além das discussões já lembradas por V.Sa., no Município de Caraguatatuba existe Lei Municipal destinando a verba sucumbencial aos Procuradores e tem-se também sentença judicial transitada em julgado dando o direito aos honorários aos procuradores.
Atenciosamente
Ailton de Carvalho Junior
Procurador Jurídico Municipal
Advogado - OAB 54467-B
Concordo. Os procuradores não deveriam ter tanta certeza quanto ao direito de receber. Não podemos nos esquecer que a pensão vitalícia a ex-governadores, em alguns estados, também tinha previsão legal. Em alguns estados, como no Paraná, o atual governador revogou a lei, depois da pressão popular e dos questionamentos da OAB. A prefeitura municipal poderia seguir o exemplo e acabar com o privilégio.
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