quinta-feira, 10 de março de 2011

PARA DEBATE A CONSIDERAÇÃO DE UM CONCURSADO

Prezado Sr. João Lúcio gostaria que houvesse um esclarecimento definitivo sobre a questão dos concursos. Ontem acompanhei um amigo ao fórum para que ele se manifestasse no inquérito 150/10-4, conforme publicado aqui no blog. Lá nos foi informado que somente os aprovados que foram contratados e exonerados deveriam fazê-lo e que os demais, aprovados que não tinham sido contratados têm que abrir um novo processo. Minha dúvida é a seguinte: se o concurso de 2007 for considerado válido, ele deve ser considersdo integralmente, ou seja, mesmo os que não haviam sido contratados e exonerados terão sua vaga garantida? Por exemplo, para um cargo em que constem 5 vagas no edital mas apenas 1 foi chamado, já que o processo de contratação foi interrompido por causa do processo, como ficam os 4 também aprovados? No meu entender, se o concurso for validado, esses 4 candidatos aprovados também teriam seus direitos garantidos. Acho impossível um concurso ser validado apenas em parte, somente para aqueles contratados e exonerados. Muito se fala por aí, acho que é uma maneira de tentar "derrubar" o concurso de 2007, minando a confiança dos aprovados legalmente. Gostaria muito de poder contar com seu esclarecimento ou então que nos indique como fazê-lo. Quero muito acreditar na justiça e sei que muitos aprovados têm as mesmas dúvidas. Se o concurso de 2007 for considerado válido, são mas de 690 aprovados que esperam ter seus direitos reconhecidos e não somente os 150 contratados/exonerados. E mais uma observação, uma grande parte dos aprovados não têm recursos financeiros suficientes para contratar um advogado e entrar com uma ação na justiça mas nem por isso devem perder seus direitos adquiridos legalmente.


Por munícipe preocupado em SAIU O RESULTADO DO CONCURSO DE CARAGUÁ - DEU ZEBR... às 09:37

6 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
blogdojoaolucio disse...

Te respondo
O Inquérito aberto pelo Ministério Público, não é um processo, mas apenas um inquérito como se fosse aberto por um delegado de polícia e tem a finalidade de apurar os fatos, ouvir pessoas, juntar documentos e enfim permitir ou não o ajuizamento de uma ação visando a anular o concurso de 2011. Não é pois um processo, e dependendo do que for dito e apurado poderá ou não virar um processo. O juiz é quem vai julgar se anula ou não o novo concurso, caso a ação seja proposta pelo Promotor. Isso não impede que o promotor ouça todos ou apenas alguns. Isso não impede, por exemplo, que alguém ingresse com uma ação individual ou coletiva visando o mesmo fim. Aliás, se vc quiser saber, cabe até uma ação popular proposta por uma única pessoa visando a anulação do novo concurso. A ação popular segundo o professor Helly LopesMeireles é: " O meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a este equiparados- ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais ou pessoas subsidiadas com dinheiros públicos."
No caso do novo concurso realizado para preechimento das mesmas vagas de concurso anterior ainda válido poderá ensejar ilegalidade. Se o primeiro concurso não for anulado, o segundo será fatalmente inválidado.
Assim, qualquer cidadão poderá ingressar com uma ação popular e se não tiver recursos para custeio da ação nem precisa se preocupar porque a ação popular não exige custas e o interessado poderá solicitar um advogado gratuito na OAB por conta da assitência judiciária estadual.
O objeto da ação seria a nulação do novo concurso por conta da inexistência das vagas reservadas ao primeiro concurso. Onde está o prejuízo ao erário? Na possibilidade de ter que se pagar a empresa contratada por um trabalho eivado do vício da nulidade. E onde estaria a nulidade? Na lei municipal que declara a existência de vagas que estão reservadas a concurso anterior. Se não há vagas, não há motivo para realização de concurso. Esse é o fundo do debate judicial. Se vai ser ou não vitoriosa a ação só o juiz poderá decidir. Qualquer advogado que leia a Lei de Ação popular vai ver que é mais simples do que se pensa, mesmo que não tenha prática na área.

CARPE DIEM ... disse...

SITUAÇÃO CÔMICA A MINHA.

FUI APROVADO EM SEGUNDO LUGAR PARA UM CARGO ... COM DUAS VAGAS EM 2007, OU SEJA EM TESE, UMA VAGA É MINHA.

PORÉM, HOUVE A QUESTÃO DA TENTATIVA DE ANULAÇÃO A ESTE CONCURSO, ENTÃO, ENTREI COM AÇÃO PARA GARANTIR MEU DIREITO.

SEGUNDO, EM FUNÇÃO DA RESERVA DE VAGA DO CONCURSO ANTERIOR, FICOU DISPONÍVEL PARA O MESMO CARGO UMA VAGA PARA SER DISPUTADA EM 2010. PASSEI NOVAMENTE EM SEGUNDO NA DISPUTA DESTA VAGA REMANESCENTE.

CONCLUINDO:

PASSEI NOS DOIS CONCURSOS, DENTRO NO NÚMERO DE VAGAS, CLARO QUE NO SEGUNDO, DEPENDENDO DA MINHA DESISTÊNCIA DA VAGA RESERVADA NO PRIMEIRO CONCURSO.

OU SEJA, PASSEI NOS DOIS, TENHO UMA VAGA GARANTIA DE QUALQUER FORMA, MAS NÃO SEI SE VOU ASSUMIR POR CAUSA DA MOROSIDADE DA JUSTIÇA.

É MOLE, NÃO SEI MAIS O QUE FAZER!

Alguém poderia me dar uma luz?

Unknown disse...

ok Sr João Lúcio e te pergunto e quem passou nesse d 2010 se for cancelado como fica poderá gerar uma nova ação na justiça contra a essa anulação ou não ? no aguardo.

munícipe preocupado disse...

Sr. Alexandre
o concurso de 2010 foi preparado e realizado com base no acordo feito pelo atual prefeito e o MP que considerou o concurso de 2007 nulo. Esse acordo jamais poderia ter sido firmado sem que houvesse uma apuração rigorosa a respeito da denúncia de fraude. Então, o acordo foi anulado e o processo de verificação de fraude continua em andamento.
Se não ficar comprovado que houve má fé na realização do concurso de 2007 e o mesmo for validado, entendo que o concurso de 2010 perde sua validade, pois nem deveria ter sido realizado, pois contempla os mesmos cargos do concurso anterior e essa batalha tem muito mais cara de rixa política.
Acredito também que o valor da taxa paga pelos participantes do concurso de 2010 deva ser devolvida.
O concurso de 2007 terá então seu tempo de validade respeitado, conforme o edital e os aprovados dentro do número de vagas existentes devam ser chamados.

Unknown disse...

Munícipe Preocupado,
"...realizado, pois contempla os mesmos cargos do concurso anterior".
Na verdade o concurso de 2010 possui alguns cargos que não existiam no concurso anterior. E, na sua opinião, como ficariam esses outros cargos?