quinta-feira, 11 de agosto de 2011

UMA NOVIDADE PARA O PESSOAL DO CONCURSO DE CARAGUÁ


O Supremo Tribunal Federal acaba de decidir e a decisão tem caráter vinculante, ou seja, deve ser seguida por todos os juízes do Brasil, dando o direito liquido e certo de todo concursado aprovado dentro do número de vagas do edital, ser empossado antes de o concurso perder a validade, ou seja em dois anos.
Partindo dessa premissa, e da certeza de que o concurso de Caraguá realizado em 2007, que se acha sub-judice ainda não perdeu a validade, todos os concursados daquele concurso podem exigir a nomeação imediata e depois de nomeados todos eles, os do segundo concurso também terão o mesmo direito, mas só depois de preenchidas as vagas do primeiro concurso. Assim, o prefeito que resolveu fazer um concurso em cima do outro que ainda não perdera a validade, por birra política poderá ter que nomear cerca de 1500 novos servidores o que irá causar um enorme transtorno no sistema de gestão pública local. 
Essa é a situação e os juízes terão que determinar a nomeação e posse porque se o concurso não foi invalidado, está de pé. 
Se alguém tiver uma informação diferente dessa pode mandar que eu publico, porque não tenho a intenção de ser o dono da verdade e se a minha interpretação estiver incorreta eu corrijo. Humildade nunca deve faltar principalmente em momentos iniciais de um debate tão importante.
Qualquer concursado pode intentar judicialmente a nomeação diante do fato novo e o juiz terá que resolver caso a caso.
Seria bom que algum procurador público se manifestasse aqui no Blog.

2 comentários:

Unknown disse...

Ailton de Carvalho Junior
Procurador Jurídico do Município

Caro Dr. João Lúcio,
Em apreço ao trabalho desenvolvido pelo Blog; em consideração à vossa pessoa que vem gradativamente ganhando a simpatia deste Procurador; e para não dizer que o Blog só é acionado quando é matéria de interesse pessoal (quando o Blog publicou à pedido e-mail encaminhado por este Procurador), gentilmente respondo à sua indagação intitulada: “Seria bom que algum procurador público se manifestasse aqui no Blog.”
Inicio dizendo, com a sinceridade que todos me conhecem, que não! Não seria bom algum procurador público manifestar-se sobre o tema no Blog. O Blog não é o local próprio para tais discussões jurídicas, primeiro por se tratar, como já disse em outra oportunidade, de indagações de altíssima complexidade jurídica, com inúmeras decisões que já passaram por quase todas as intâncias judiciárias do País, e por segundo, exatamente em decorrência disso mesmo: a matéria está sub-judice em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público!
Logo, estando sub-judice, a matéria possui fôro próprio para a sua discussão, que evidentemente não deve ser esse respeitável Blog!
Diante disso, qualquer opinião que não esteja submetida ao crivo do Judiciário nos respectivos processos judiciais, deve ser evitada, sob pena de levar às pessoas a desorientação e não a orientação.
Dizendo “não, não é bom um procurador público manifestar-se sobre o tema aqui no Blog”, entendo estar colaborando com todos, de vez que, repito, a matéria está sub-judice!
A melhor orientação que se pode sugerir aos interessados é: procurem os seus advogados e busquem junto aos mesmos as informações sobre a tramitação dos processos judiciais já referidos.
Atenciosamente,
Ailton de Carvalho Junior
Procurador Jurídico do Município

Anônimo disse...

gilberto
dr joao
gostaria de saber como se entra com reclamação a esse processo
como se procede p/ consequir informaçoes sobre a posse e a nomeação