quinta-feira, 13 de outubro de 2011

NAS ESQUINAS DA VIDA

Sujeito bem simples me abordou na rua quando em vinha da minha caminhada matutina, e meio de longe chamou-me de vereador, acho que se equivocou. Parei, olhei, cumprimentei educadamente como merecem todas as pessoas, e ouvi atentamente uma narrativa profundamente bem estruturada, que versava sobre a sua situação como prestador de serviço ao município de Caraguatatuba. É um gari que estava varrendo a avenida da praia, atividade que exerce em todas amanhãs, desde às 4 horas até às 11,00 numa jornada de 7 horas diárias, o que está meio correto se levar-se em conta que todo trabalhador tem direito ao descanso e refeição, de no mínimo uma hora durante a jornada se for ela superior a seis horas. Fora isso, o que chama a atenção é o fato de ter ele informado que trabalha mediante um contrato temporário, firmado diretamente com o município, cuja duração é 90 dias, mas que termina o prazo e a prestação continua mesmo sem contrato algum.
-Nós não fazemos jus aos direitos trabalhistas?  Indagou-me.
-Infelizmente não. Respondi por conta de verificações que fiz em recente consulta de uma funcionária de creche com a mesma situação, e afirmei que as prefeituras estão criando uma nova forma de contratação de trabalhadores com esse formato de contrato, que não são nem servidores concursados e nem empregados pela CLT, que são as duas maneiras normais de relação de emprego.
_ Nós não temos direito a FGTS, férias, 13º, nada?
- Não, e se for à justiça terá a mesma resposta que estou te dando. Vai receber da justiça uma sentença já quase uniformizada que fala que se não houve concurso e a atividade praticada for do tipo atividade permanente, ou seja, um serviço permanente do estado, só haveria relação de emprego se houvesse concurso. Por isso são devidos somente os pagamentos dos dias trabalhados para que o estado não enriqueça ilegalmente às custas do trabalho de fato prestado. Melhor dizendo: se não for caso emergencial, não se justifica a contratação do trabalhador sem concurso para exercer atividades permanentes..
Despediu-se meio tristonho e disse: Ainda bem que eu tenho este emprego e ganho R$635,00 por mês, mas o senhor vai fazer uma lei protegendo agente.
Não lhe respondi afinal porque preferi deixá-lo com a esperança de que seus direitos trabalhistas sejam melhor protegidos.
O tribunal de contas do Estado de São Paulo tem julgado irregulares essas contratações e isso pode perfazer ato de improbidade, porque gera despesa irregular e prejuízos irreparáveis aos trabalhadores.
Seria o caso de os vereadores ao invés de indicarem pessoas para ocuparem esses cargos, se é que o fazem, como dizem, procurassem induzir o município a criar os cargos públicos ou ampliar o número de cargos de garis e contratá-los de forma digna e respeitosa. Não é privilégio somente da atual administração porque o erro é histórico e vem se repetindo, nesse e em outros setores o que inclui as creches, tudo por conta da impunidade.
Ninguém em sã consciência poderá dizer que limpeza pública, merendeiras e cuidadoras de crianças em creches, não sejam atividades essenciais do município.
Nesses casos, a terceirização já é um absurdo imaginem a contratação direta de mão-de-obra sem concurso.

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