segunda-feira, 23 de julho de 2012

A LEI DA FICHA LIMPA GEROU CONFUSÃO


Vários candidatos a vereadores nos perguntam sobre diversas dúvidas que enfrentam diante da situação indefinida causada pela impugnação de candidatos a prefeitos. Os candidatos a vereadores, via-de-regra, dependem do material de campanha que sempre é fornecido pelo candidato majoritário. Estando impugnados os dois candidatos das chapas mais abrangentes em Caraguatatuba, o Gobetti e o Antônio Carlos, não há impressão de panfletos e adesivos e isso atrasa a corrida dos pretensos vereadores.
Querem saber se podem produzir seus próprios impressos e a resposta é sim. Claro que o candidato a vereador pode produzir seus impressos, mas deve observar o que diz a resolução que cuida do assunto.
No impresso do vereador deve conter além o nome, número, e CNPJ do candidato, o nome da coligação e a sigla do partido a que é filiado o candidato a vereador. Cuidado especial, é que a conta da impressão dos panfletos seja paga com cheque da conta de campanha e a nota fiscal conste a quantidade da tiragem. Seria oportuno fazer constar a tiragem no próprio impresso. A prestação de contas ao final deverá ser cuidadosa se não poderá haver dificuldades para assumir o cargo se for eleito.

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