Vários candidatos a vereadores nos
perguntam sobre diversas dúvidas que enfrentam diante da situação indefinida
causada pela impugnação de candidatos a prefeitos. Os candidatos a vereadores,
via-de-regra, dependem do material de campanha que sempre é fornecido pelo
candidato majoritário. Estando impugnados os dois candidatos das chapas mais
abrangentes em Caraguatatuba, o Gobetti e o Antônio Carlos, não há impressão de
panfletos e adesivos e isso atrasa a corrida dos pretensos vereadores.
Querem saber se
podem produzir seus próprios impressos e a resposta é sim. Claro que o
candidato a vereador pode produzir seus impressos, mas deve observar o que diz
a resolução que cuida do assunto.
No impresso do
vereador deve conter além o nome, número, e CNPJ do candidato, o nome da
coligação e a sigla do partido a que é filiado o candidato a vereador. Cuidado
especial, é que a conta da impressão dos panfletos seja paga com cheque da
conta de campanha e a nota fiscal conste a quantidade da tiragem. Seria
oportuno fazer constar a tiragem no próprio impresso. A prestação de contas ao
final deverá ser cuidadosa se não poderá haver dificuldades para assumir o
cargo se for eleito.
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