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domingo, 29 de julho de 2012
DISCUTIR DECISÃO JUDICIAL EM CERTOS MOMENTOS PODE SER BURRICE
A lei de ficha limpa diz claramente que o candidato que tenha contas rejeitadas por órgão competente está inelegível, mas alguns candidatos querem distorcer o entendimento da lei pra dizer que o Tribunal de Contas não é órgão competente para julgara s contas. Isso é válido se tratar de conta de prefeito cujo relatório do Tribunal de Contas é necessariamente submetido à aprovação por votação dos plenários das câmaras municipais. Quando se fala em contas de câmara, a rejeição vem direto do TCE e não tem mais nenhuma votação a ser realizada sobre as contas. Assim, deixa entender que o TCE é mesmo competente para julgar as contas dos presidentes de câmara como aconteceu agora com o Wagner Teixeira em São Sebastião. Diz ele que vai recorrer o que só vai protelar e prejudicar a campanha por lá. Deveria dar-se por vencido e facilitar a substituição do seu nome por um outro que não tenha problemas. Se ele fosse candidato a prefeito e resolvesse recorrer em vez de se deixar substituir, o prejuízo da coligação seria menor. Nesses casos não deveria prevalecer a vontade pessoal, mas sim o interesse coletivo. Contudo, há que se respeitar a vontade do candidato que pretende levar em frente uma luta, a nosso ver, inglória. Vai prejudicar os candidatos a vereadores que estão defendendo a chapa majoritária atingida pela decisão.
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