domingo, 29 de julho de 2012

PREFEITO DE UBATUBA NÃO RESPEITA A JUSTIÇA

A Justiça de Ubatuba acatou mandado de segurança contra a Prefeitura de Ubatuba, pela falta de prestação de informações requeridas por um cidadão sobre um processo licitatório realizado no ano de 2006. O pedido pelo acesso ao documento público foi realizado em 31 de maio e até o final dessa edição não tinha sido entregue ao solicitante.
A advogada Daniela Bornin enviou a sentença ao jornal Imprensa Livre, comprovando que não conseguiu ter acesso ao documento de licitação desejado, mesmo após a Justiça ter deferido a liminar que obriga a prefeitura a disponibilizar cópias do processo. O despacho do juiz Nelson Ricardo Casalleiro ressalta que os prazos legais para a entrega da documentação já expiraram.
“Verifico do documento que o impetrante recolheu a taxa (diga-se de passagem em valor elevadíssimo) em 31/5/2012 e até agora não obteve a informação pretendida, decorrido prazo além do admitido na lei, configurando-se, assim, a mora do administrador”, diz a decisão, estipulando inclusive multa diária para o caso de persistência no descumprimento da Lei de Acesso à Informação. 

“Ante o exposto, vislumbrando a existência do direito líquido e certo no presente momento, defiro a liminar pretendida para determinar à autoridade coatora que efetue forneça cópia do processo administrativo, no prazo inexcedível de cinco dias, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500 até o limite de 120 dias”, determinou o despacho do juiz, que ainda reencaminhou o caso para a promotoria.
“Considerando a recusa na prestação de informações do Prefeito do Município e o disposto no artigo 32 da Lei número 12.527/12, extraia-se cópia dos presentes autos e remeta-se ao Promotor com atribuição na área de improbidade administrativa”, finalizou a decisão. 

Outro lado

Em nota, a Assessoria de Imprensa da Prefeitura confirmou que já foi notificada pela Justiça, dando cumprimento de imediato a determinação. Quando questionada sobre o motivo do atraso na entrega da documentação, a prefeitura respondeu: “O requerente não demonstrou que o solicitado inicialmente tinha como embasamento a Lei de Acesso à Informação, mas sim como empresa interessada no certame licitatório, o que de imediato faz com que a administração adote as cautelas devidas em relação a este tema, haja vista que a interessada não demonstrou a legitimidade para o pleito efetuado”, completou a nota. 


FONTE: IMPRENSA LIVRE

Nenhum comentário: