MP Eleitoral obtém liminar que proíbe
campanha de candidato impugnado em Monte Castelo
O Ministério Público Eleitoral de Tupi Paulista
obteve liminar da Justiça proibindo a prática de atos de campanha da chapa
composta por José Sadao Koshiyama, candidato a prefeito de Monte Castelo, e por
Antonio Pereira Neves, candidato a vice-prefeito. A decisão foi proferida na
mesma ação, ajuizada pelo MP Eleitoral, na qual a Justiça indeferiu o registro
da candidatura dos dois integrantes da chapa majoritária da coligação “Monte Castelo Para Todos”.
José Sadao Koshiyama e Antonio Pereira Neves
tiveram os registros de suas candidaturas indeferidos pela Justiça Eleitoral
após impugnação do MP Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Sadao foi
condenado em ação civil pública por improbidade administrativa em sentença que
transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal em 2011. Além disso, ele teve
quatro contas rejeitadas – o que também gera inelegebilidade – e quatro outras
condenações por órgão colegiado por lesão ao patrimônio público, com a
aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos.
Na ação, o Promotor Eleitoral Fernando Galindo Ortega pediu a
antecipação dos efeitos da tutela fundamentando que Sadao é manifestamente inelegível e que a
substituição de candidato nas eleições majoritárias pode ser feita até as
vésperas da eleição, quando não mais poderá ser possível a substituição da
fotografia ou mesmo a divulgação. Argumentou que, com isso, a população poderia
ser ludibriada, votando em quem vier a substituí-lo na chapa imaginando estar
votando em Sadao.
O Juiz Eleitoral Moisés Harley Alves Coutinho
Oliveira, da 175ª Zona Eleitoral (Tupi Paulista), acolheu integralmente a ação
proposta pelo Ministério Público, indeferiu o registro da candidatura de José
Sadao Koshiyama e, em consequência, do candidato a Vice-Prefeito Antonio
Pereira Neves, e antecipou os efeitos da tutela “com o objetivo de evitar o
seguimento de atos inúteis e atentatórios à credibilidade dos eleitores de
Monte Castelo”, proibindo a prática de atos de campanha dos dois candidatos.
A decisão fixou multa diária de R$ 20 mil,
equivalente a 10% do que o candidato declarou pretender gastar na campanha, em
caso de descumprimento.
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