quarta-feira, 15 de agosto de 2012

CANDIDATO IMPUGNADO NÃO PODE FAZER CAMPANHA


MP Eleitoral obtém liminar que proíbe campanha de candidato impugnado em Monte Castelo 

O Ministério Público Eleitoral de Tupi Paulista obteve liminar da Justiça proibindo a prática de atos de campanha da chapa composta por José Sadao Koshiyama, candidato a prefeito de Monte Castelo, e por Antonio Pereira Neves, candidato a vice-prefeito. A decisão foi proferida na mesma ação, ajuizada pelo MP Eleitoral, na qual a Justiça indeferiu o registro da candidatura dos dois integrantes da chapa majoritária da coligação “Monte Castelo Para Todos”.
José Sadao Koshiyama e Antonio Pereira Neves tiveram os registros de suas candidaturas indeferidos pela Justiça Eleitoral após impugnação do MP Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa. Sadao foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa em sentença que transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal em 2011. Além disso, ele teve quatro contas rejeitadas – o que também gera inelegebilidade – e quatro outras condenações por órgão colegiado por lesão ao patrimônio público, com a aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos.
Na ação, o Promotor Eleitoral Fernando Galindo Ortega pediu a antecipação dos efeitos da tutela fundamentando que Sadao é manifestamente inelegível e que a substituição de candidato nas eleições majoritárias pode ser feita até as vésperas da eleição, quando não mais poderá ser possível a substituição da fotografia ou mesmo a divulgação. Argumentou que, com isso, a população poderia ser ludibriada, votando em quem vier a substituí-lo na chapa imaginando estar votando em Sadao.
O Juiz Eleitoral Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, da 175ª Zona Eleitoral (Tupi Paulista), acolheu integralmente a ação proposta pelo Ministério Público, indeferiu o registro da candidatura de José Sadao Koshiyama e, em consequência, do candidato a Vice-Prefeito Antonio Pereira Neves, e antecipou os efeitos da tutela “com o objetivo de evitar o seguimento de atos inúteis e atentatórios à credibilidade dos eleitores de Monte Castelo”, proibindo a prática de atos de campanha dos dois candidatos.
A decisão fixou multa diária de R$ 20 mil, equivalente a 10% do que o candidato declarou pretender gastar na campanha, em caso de descumprimento.

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