sexta-feira, 19 de julho de 2013

JUIZ CONCEDE LIMINAR, MAS NÃO AUTORIZA INTERVENÇÃO PLENA

Diante da crise instalada no sistema de saúde pública no município de Caraguatatuba, SP, surgida com a briga entre o prefeito Antônio Carlos da Silva do PSDB e a entidade gestora do único hospital da cidade, o caso foi parar na justiça, com a prefeitura requerendo ao juiz uma liminar para intervir no hospital. 
O fato preocupa por que o hospital, alegando falta de recebimentos dos serviços prestados de fevereiro a junho de 2013, acabou sofrendo a paralisação dos serviços dos médicos, cerca de 70 profissionais, que se negam trabalhar sem receber, o que causou a suspensão dos serviços SUS, incluindo os partos que estão sendo realizados no hospital e São Sebastião, cidade próxima 20 quilômetros de Caraguatatuba. A sobrecarga está causando complicações na estrutura do hospital daquela cidade.
O pedido de liminar que permitiria a prefeitura administrar o hospital, foi atendido, em parte, pelo Juiz que autorizou menos do que o município desejava. Ele não autorizou a intervenção, mas sim a “requisição civil” dos bens que guarnecem o hospital para fins de atendimento da necessidade pública. A diferença entre o que foi pedido e o que foi concedido, está justificada pelo juiz que preferiu preservar a empresa como instituição de natureza privada, já que os compromissos com funcionários, fornecedores, financiamentos, ações judiciais, incluindo as trabalhistas, não podem ser objeto de gestão do município, por serem próprios de empresa privada.
O prefeito, com essa decisão, pode requisitar os bens e equipamentos, para proteger o interesse público, mas não tem legitimidade para gerir a empresa Hospital Stela Maris e muito menos para terceirizar a atividade da empresa Stela Maris à outras empresas privadas. O juiz autoriza o município a utilizar os bens, que não podem ser removidos do local por se tratar de equipamentos de difícil remoção.
Assim,o melhor caminho é a observação com cautela na decisão do juiz para não criarem problemas maiores do que já existe.
A prefeitura chegou a divulgar que poderia dissolver o quadro de funcionários da entidade, mas isso implica em indenizações trabalhistas que podem atingir a casa dos dez milhões de reais, levando-se em conta que são mais de quinhentas pessoas, incluídos os médicos que mesmo não sendo empregados propriamente dito, poderia pleitear na justiça do trabalho o reconhecimento do vínculo como sendo de emprego, já que recebem remuneração mensalmente, obedecem ordens e prestam serviços pessoais com habitualidade.
O risco é a intervenção custar muito mais caro do que outras providências menos radicais.
A nosso ver o melhor caminho seria a prefeitura aceitar a proposta do hospital de gestão compartilhada, com a prefeitura nomeando um “interventor” para acompanhar as atividades, e remunerar no final e cada mês, os serviços realmente praticados, já que os procedimentos têm preços pré-estabelecidos.
Nessas horas, as pessoas precisam deixar de lado o orgulho, e outros defeitos que o poder costuma gerar e buscarem no diálogo alguma solução que custe menos e satisfaça com eficiência as necessidades do usuário do SUS.

2 comentários:

Bruno Rodrigo disse...

Dr, entendo. também sou contra a tudo o que está acontecendo, mas como estudando de direito do 4º ano, afirmo que esta decisão (certa ou errada) autorizou o Municipio a dirigir o Hospital. Ele autorizou que o Municipio fizesse justamente contratação, demissão em nome da entidade...ta escrito lá. o que podemos fazer como cidadãos??? só aguardar o desfecho?

DEFIRO EM PARTE a tutela de urgência para autorizar o Município de Caraguatatuba requisitar, imediatamente, pelo prazo inicial de um ano, bens, serviços e a direção da Casa de Saúde Stella Maris, administrada pelo “Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada.

Para tanto, compete unicamente ao Município, sem qualquer outra necessidade de autorização ou pronunciamento jurisdicional, definir a formação e nomeação de Comissão Gestora Interventora, escolha, nomeação e remuneração de Interventor, bem como lhe é de exclusiva responsabilidade a execução de todos os atos inerentes à requisição administrativa civil, tais como contratações e demissões.

blogdojoaolucio disse...

Um bom estudante de direito começa cedo a se envolver nas questões mais complexas. Parabéns ao comentarista Bruno. Minha afirmação de que o prefeito não tem autorização para gerir a pessoa jurídica do hospital, deverá ser confirmada no judiciário oportunamente.
Um abraço.