Corre na cidade de Caraguatatuba a noticia de que a prefeitura poderá desapropriar o Hospital Stela Maris de propriedade da irmandade católica. A prefeitura teria deixado de pagar pelos serviços prestados nos meses de fevereiro a junho de 2013, provocou o colapso no atendimentos SUS para em seguida decretar calamidade pública e “intervir” na atividade. Já informamos que a intervenção não foi concedida pelo juiz, ainda que solicitada pelo prefeito, tendo o juiz de forma equilibrada decretado a possibilidade do seqüestro civil dos bens do hospital o que não lhe dá poderes para interromper a atividade da empresa e nem de administrá-la. O prefeito ingressou no prédio e passou a administrar a empresa que vinha dirigindo o nosocômio e isso a justiça não lhe permitiu. O juiz foi explicitamente cauteloso ao escrever na decisão que concedeu a liminar, que não se trata de intervenção na empresa, mas sim em requisição do patrimônio. Agora o prefeito deixa transparecer que deseja desapropriar a unidade e torná-la uma instituição pública. Essa pode ser a forma mais adequada de regularizar a situação já que se houver alguma desatenção no gerenciamento da empresa, que gere prejuízos, o município poderá ser obrigado a ressarcir.
O tribunal de justiça poderá limitar a atuação da prefeitura, em defesa do direito de propriedade e da livre iniciativa empresarial, e isso vai gerar mais confusão.
A desapropriação é direito do estado sempre que a julgar necessária ao interesse coletivo, mas terá que efetuar o depósito integral do valor do patrimônio em juízo para depois efetivar-se a estatização dos bens.
Vamos acompanhando a evolução e informando sempre que oportuno, levando em conta que quem tem que ganhar nessa briga idiota é o povo que paga impostos e não recebe os serviços a que teria direito.
Os advogados da empresa estão buscando reverter a situação nos tribunais, ou pelo menos restringir a abrangência da gestão do município ao fluxo de serviços, sem que haja ingerência na pessoa jurídica.
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