segunda-feira, 5 de agosto de 2013

ANTÔNIO CARLOS É CONDENADO NO TRIBUNAL (ESTÁ INELEGÍVEL)


Tribunal de Justiça nega recurso do prefeito de Caraguá, Antônio Carlos da Silva, contra sua condenação por improbidade
Xandu Alves
São José dos Campos
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do prefeito de Caraguatatuba, Antônio Carlos da Silva (PSDB), por suposta improbidade administrativa ao contratar, sem licitação, empresa para fornecimento de merenda escolar em 2002, em seu mandato anterior.

O tucano havia sido condenado em 2011, após uma ação movida pelo Ministério Público da cidade. Antônio Carlos recorreu ao TJ contra a decisão, enquanto o MP recorreu para que a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia, de Salto (SP), fosse considerada ré --ela foi absolvida em primeira instância.

O TJ acatou pedido do MP, mas rejeitou recurso do prefeito. Cabem recursos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Caso a decisão seja mantida, o prefeito perderá o mandato e os direitos políticos por 5 anos, além de ser obrigado a pagar multa que pode chegar a R$ 2 milhões.

No entanto, a sentença só será cumprida após o processo transitar em julgado.
Segundo a denúncia, protocolada em 2007, o tucano teria contratado sem licitação a Nutriplus para fornecimento de merenda escolar em 2002, pagando valor três vezes maior que o praticado pelo mercado.

Com a nova decisão judicial, o prefeito e a empresa terão que pagar a diferença entre o valor pago e o praticado no mercado, mais juros e correção monetária.
Outro lado.Antônio Carlos alegou inocência e disse que se trata de um problema de formalização. “Se corrigida, a diferença não chega a R$ 1”. Em nota, a Nutriplus disse que foi “legitimamente contratada em caráter emergencial para fornecimento de alimentação escolar” e que vai recorrer da decisão do TJ

NOTA NOSSA- Matéria publicada no Jornal O Vale, dando conta de que o prefeito Antônio Carlos agora sofreu condenação de colegiado, ou seja, em segunda instância e está impedido de ser candidato nas próximas eleições. Quanto ao seu mandato atual, se outro motivo não houver que o impeça de seguir no cargo, não será por essa condenação que será afastado, a menos que tenha perdido o prazo de recurso, mas essa informação não temos. 

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