A prefeitura de Caraguá, publicou edital de eleições dos
membros do conselho municipal de saúde, órgão deliberativo que existe por força
de lei em todas as cidades. As eleições foram realizadas, nos moldes do
regimento interno, mas o prefeito que não gostou da composição do grupo que
elegeu pessoas que não são do seu agrado, e mandou anular tudo. Os conselheiros
gestores, que também foram escolhidos pela população chegaram a tomar posse e
agora tiveram a eleição anulada.
Uma procuradora do município tentou justificar a anulação
quando disse em reunião realizada ontem na secretaria de saúde que o prefeito
pode anular atos administrativos se neles houver vícios. Verdade que sim, e o
prefeito pode mesmo anular atos administrativos se neles houver vícios, mas não
poderia anular uma eleição popular, em que a população atendera ao seu chamado
para votar e participar, porque esse não é uma ato administrativo de sua
alçada. É um ato praticado diretamente pelo povo e não entra no rol de atos de
simples rotina administrativa e além do mais o resultado das eleições fora
homologado por edital.
Se de fato for impetrado o mandado de segurança que ensaiam
impetrar, ele poderá ter que engolir mais uma derrota na justiça, por pura
teimosia e abuso de poder. Se não gosta do resultado das eleições anula? Se a
moda pega, vai ser duros eleger-se no Brasil.
A saúde precisa de um conselho que não seja controlado pelo
prefeito e isso ele não quer.
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