Um cidadão foi à prefeitura de Caraguá pagar uma conta de
pavimentação da rua da frente do seu imóvel. A dívida era de 20 mil, um absurdo
o preço que se cobra pela pavimentação asfáltica em Caraguá. Mais caro do que
pavimentação de granito. Pediu para parcelarem, e os procuradores disseram que
ele tinha que pagar primeiro os honorários de advogado. Quase três mil que
teriam que ser depositados de uma vez para depois merecer o parcelamento em 60
meses.
Ora, se o município vai receber em
sessenta vezes, e a dívida só vai ser resolvida depois do último pagamento das
parcelas, como é que os advogados que já ganham salários para executar vão
receber antes do município? Não parece estelionato?
A legalidade disso é extremamente
discutível porque o cidadão paga o salário para o procurador e depois paga
honorários quando é cobrado. Recebem duas vezes pelo mesmo trabalho. Se era pra
receber honorários não deveriam ter salários. aposentadoria integral e um monte
de mordomias.
Quando eu for prefeito de Sucupira, se lá
tiver esse mesmo mecanismo, eu vou acabar com ele. Procurador vai receber
salários e nada mais, Ou então eu terceirizo o serviço de execuções fiscais e
pago honorários para um monte de advogados que não vão ter salários e nem
aposentadoria integral. Certo? Seria uma boa forma de distribuição de rendas
para os advogados que necessitam.
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