terça-feira, 17 de junho de 2014

LEI ELEITORAL PROIBE PROPAGANDA DESIGUAL E ABUSO DE PODER ECONÔMICO

            A lei eleitoral brasileira, em homenagem ao princípio do equilíbrio das eleições, bem como à vedação ao abuso do poder econômico, não mais permite a propaganda através de outdoors, nem a distribuição de bonés e de camisetas, dentre outros brindes, a eleitores, sob pena de responder o responsável pelo ato a ações civis, entre as quais a investigação judicial eleitoral;

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