segunda-feira, 29 de setembro de 2014

ANTÔNIO CARLOS SOFRE MAIS UMA CONDENAÇÃO NO TRIBUNAL DO GERALDO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2014.00363574
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação no
00565-56.206.8.26.0126, da Comarca de Caraguatatuba, em que é apelante
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, são apelados
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
CARAGUATATUBA, INSTITUTO DE TECNOLOGIA APLICADA À
INFORMAÇÃO - ITEAI e ANTONIO CARLOS DA SILVA. ACORDAM, em 4a Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Deram provimento ao recurso. V.
U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores
PAULO BARCELLOS GATTI (Presidente) e ANA LIARTE. São Paulo, 16 de junho de 2014. LUIS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
RELATOR
Asinatura Eletrônica
Dese modo, nos termos do art. 12, inciso I, da LIA,
ambos os requeridos devem sofrer a penalidade de multa civil
corespondente ao valor do contrato, exclusivamente, visto que tal foi a
pretensão deduzida pelo Ministério Público em suas razões recursais.
Pelas razões expostas, o voto é pelo PROVIMENTO do
LUÍS FERNANDO CAMARGO DE BARROS VIDAL
Relator
Prefeito terá que devolver 450 mil corrigidos ao município por ter contratado empresa sem licitação em 2002 . É a justiça fazendo o seu papel. É uma boooooomba atrás da outra. Ainda que processar os outros que denunciam as suas desgraças. Um dia a casa cai. O valor corrigido pode chegar perto de 1,5 milhão.

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